O estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção
de dados pessoais nas atividades notarias e registrais brasileiras, adequando a
atuação dos cartórios à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e a estruturação
da Corregedoria Nacional de Justiça para atuar como Agente Regulador do
Operador Nacional do Registro Imobiliário Eletrônico (ONR), conforme previsto
na Lei nº 13.465/2017, deverão ser consideradas na definição das metas a serem
alcançadas pelas corregedorias de Justiça em 2021.
A adequação foi destacada pela corregedora nacional de
Justiça, Maria Thereza de Assis Moura, durante o 4º Fórum Nacional das
Corregedorias (Fonacor), realizado por meio virtual na segunda-feira (26/10).
Ela enfatizou que a LGPD demanda a adoção de providências visando o
estabelecimento de diretrizes e regras gerais de proteção de dados pessoais nas
atividades notarias e registrais brasileiras.
“O novo marco legal ensejará, por parte da Corregedoria
Nacional, cuidadosa regulamentação e a fixação de princípios e diretrizes de
caráter uniforme que servirão de base para o exercício das atividades notariais
e registrais”, afirmou. Segundo ela, é um novo paradigma no tratamento das
informações pessoais dos cidadãos com profundos reflexos na atividade
judiciária.
A ministra também destacou a importância da estruturação do
ONR e a implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) em
âmbito nacional. Ela ressaltou que, para enfatizar o apoio à atividade
extrajudicial no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi criada a
Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registros, que vai atuar com
base em quatro eixos: processual, agente regulador, fiscalização/regulação e
institucional. “As diretrizes estratégicas propostas para 2021 traduzem a
preocupação da Corregedoria Nacional diante dessas duas questões de tamanha
relevância, para o que contaremos, uma vez mais, com o inestimável apoio das
Corregedorias locais.”
Fonte: Conselho Nacional de Justiça