A LDGP estabelece os direitos dos
indivíduos em relação às suas informações pessoais e as regras para as empresas
públicas e privadas que coletam e utilizam estes dados.
A proteção dos dados dos cidadãos no Brasil é regida
pela Lei 13.709/2018 – chamada de Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) - a qual entrou em vigor em
18/09/2020 e estabelece os direitos dos indivíduos em relação às suas
informações pessoais e as regras para as empresas públicas e privadas que
coletam e utilizam estes dados. Com ela, qualquer empresa que incluir em sua
base informações de seus clientes deve seguir os procedimentos da nova lei. A
adaptação às suas exigências é um processo constante a ser levado em conta no
exercício da atividade empresarial.
Mas a entrada em vigor da LGPD
certamente ainda não encerrou os longos imbróglios gerados desde sua edição.
Por hora, ainda não resultarão em multas ou sanções as desobediências às suas
determinações, que somente serão aplicadas a partir de agosto de 2021.
A efetiva aplicação da LGPD ainda
dependerá - na prática - da finalização da criação e posterior atuação da
agência que regulamentará a Lei, denominada de Autoridade Nacional de Proteção
de Dados (ANPD), que elaborará instruções para o cumprimento das suas normas e
fiscalizará o seu cumprimento.
Todavia, quem ainda não começou tem
muito a fazer, já que a Lei exige o atendimento de uma série de requisitos que
demandam uma adequação séria dos procedimentos de coleta, armazenagem e
utilização dos dados, aliados ao investimento em tecnologia de informação e
segurança – o que leva, ao menos, de três a seis meses para ser implementado.
Sem contar a adequação de formulários e contratos não só de seus clientes, mas
também de colaboradores, funcionários e terceirizados.
É importante que as empresas busquem
desde já estar com todos os procedimentos de tratamento dos dados em total aderência
à norma, pois eventuais reparações de danos morais e materiais, pelo não
atendimento das normas previstas na LGPD, poderão ser imputadas aos infratores,
eis que a lei já está valendo.
Fonte: Jornal Jurid