O Projeto de Lei 4899/20 deixa expresso na Lei
dos Registros Públicos que a criança nascida morta ou que morrer na ocasião
do parto será registrada gratuitamente com nome e prenome se a mãe ou o pai
desejarem.
A proposta, do deputado Geninho Zuliani (DEM-SP),
tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei dos Registros Públicos diz apenas que o
registro do natimorto, no livro próprio fará referência aos “elementos que
couberem”, sem explicitar quais são esse elementos, e a anotação é feita sem o
nome da criança.
Geninho Zuliani argumenta que a ordem jurídica tem de estar
atenta à fragilidade emocional de pais de natimortos, que lidam com o luto e
ficam vulneráveis pela perda do filho. “O filho gestado significa o projeto
parental já alcançado. Por isso, o nascituro já recebe dos pais um nome”,
observa o deputado.
Fonte: Câmara dos Deputados