Todos conhecem as dificuldades e a burocracia que são
encontradas ao perdermos um ente querido. E o inventário, é um dos principais
problemas
Quando alguém morre, todos os seus bens, direitos e dívidas
tornam-se um e são imediatamente transferidos para os herdeiros. Assim, o
inventário é o documento oficial que divide a universalidade dos bens e os
transfere para os herdeiros.
Atualmente, existem dois tipos de inventário, o judicial e,
desde 2007, o extrajudicial. Quando o herdeiro opta
pela realização de inventário extrajudicial, ou seja, por cartório, não
pode existir herdeiro menor ou incapaz. Além disso, todos os envolvidos
precisam estar de acordo com a divisão dos bens.
Como fazer o inventário em cartório?
Para realizar o inventário, é necessário escolher um
cartório, o qual fará todo o procedimento. Além disso, também é essencial que
haja a contratação de um advogado, ele pode ser comum, representando todos os
envolvidos, ou individual para cada herdeiro ou interessado. É importante
atentar-se que os honorários dos advogados são fixados pela Ordem dos Advogados
do Brasil (OAB) e o valor varia consoante as regiões.
Após a primeira etapa, é necessário que a família se reúna e
decida quem será o inventariante, que será quem administrará os itens deixados
pelo falecido. Essa pessoa será responsável por conduzir todo o processo e
quitar todas as dívidas, caso existam.
Depois disso, o cartorário buscará todas as dívidas deixadas
pelo falecido. O importante é que os herdeiros devem usar os bens deixados pelo
falecido para pagar todas as dívidas. Tendo em vista a obrigação da quitação
das dívidas é que o tabelião deve verificar se estas realmente existem. Para
isso, ele utilizará as certidões negativas.
Também é necessário reunir-se com a família para que esta
possa informar o que foi deixado pelo falecido e instruir o advogado a
atualizar os documentos das propriedades, sejam elas móveis, como automóveis,
ou imóveis.
Além disso, deve ser declarado o imposto estadual, também
chamado de ITCMD, porém, não se preocupe neste ponto pois essa parte geralmente
é feita pelo advogado. Esta é a taxa estadual de transmissão de doações, a qual
deve ser fornecida para autorizar a partilha da herança. A declaração ITCMD é
simples, podendo ser preenchida até pela internet. Aqui, cada herdeiro coletará
impostos relacionados aos seus direitos de herança.
Após a conclusão de todos os procedimentos, a Procuradoria avaliará
as informações, verificará a declaração de bens, e se não há erros no cálculo
do imposto para autorizar a execução do contrato de inventário. Em média, esse
processo leva 15 dias após a chegada da procuração.
Quais documentos são necessários para realizar o
inventário em cartório?
Aqui existem alguns documentos que não podem ser esquecidos
e que serão pedidos para qualquer herdeiro ou interessado que for realizar o
inventário extrajudicialmente. No entanto, não se deve deixar de contactar o
advogado para esclarecer quaisquer dúvidas. Vejamos, aqui, alguns dos
documentos necessários:
RG e CPF dos herdeiros, do falecido e de seu cônjuge ou
companheiro;
Certidão de casamento ou nascimento dos herdeiros, do
falecido e de seu cônjuge ou companheiro;
Sentença declaratória de filiação dos herdeiros;
Certidão negativa de débitos, tanto da União quanto
trabalhistas;
Certidão que comprove a inexistência de testamento;
Certidão que comprove que não há dependentes relacionados à
pensão por morte;
Certidão de matrícula dos imóveis atualizada;
Carnês de IPTU;
Certidão negativa de tributos municipais no tocante aos
imóveis;
CRLV do automóvel; e Tabela Fipe.
Os herdeiros podem desistir da herança?
Se o herdeiro quiser abrir mão da herança, isso pode ser
feito por meio de uma escritura pública. Por fim, é importante destacar que,
havendo processo de inventário judicial em andamento, o herdeiro pode desistir
a qualquer momento e optar por lavrar inventário extrajudicial.
Quanto custa o inventário em cartório?
O preço dependerá do valor dos bens deixados pelo falecido.
O custo da apuração extrajudicial inclui o pagamento ao cartório, honorários
advocatícios e valor tributário (ITCMD).
O valor deste imposto corresponderá a uma porcentagem do
valor dos bens recebidos em herança, mas essa porcentagem varia de estado para
estado.
Ainda assim, geralmente o valor a ser gasto com o inventário
extrajudicial é menor que o gasto judicialmente.
O que é a escritura pública do inventário extrajudicial?
A escritura pública é um documento obtido após o
procedimento de inventário extrajudicial. Assim, através da introdução deste
documento, o herdeiro poderá transferir a propriedade do falecido para o seu
nome.
Portanto, para que haja transferência de um bem imóvel, a
escritura pública deve ser apresentada ao cartório de registro de imóveis. Se
for transferência de veículo, os documentos deverão ser apresentados ao Detran.
E o mesmo vale para a transferência de algum valor que haja em conta: no
momento da transferência, este documento também deve ser apresentado na agência
bancária responsável.
Na prática, é este documento emitido pelo cartório ao final
do procedimento de inventário que autoriza a transferência dos bens herdados
aos seus respectivos herdeiros.
Existe prazo para realizar o inventário em cartório?
De acordo com art. 611 da Lei 13105/2015, o processo de
inventário deve iniciar-se no prazo de 2 (dois) meses, a contar da data do
falecimento. Porém, recorde-se que os juízes podem prorrogar esses prazos de
acordo com o pedido das partes, ou, até mesmo, de ofício.
Embora a Lei de Processo Civil tenha definido o prazo por
dois meses, ainda existem alguns estados que delimitaram prazos diferentes.
É bom lembrar, que para recolher o imposto de transmissão
causa morte ou doação, tem um prazo, esse prazo é definido por lei estadual,
então é prudente verificar na legislação do seu estado, qual é esse prazo, se o
prazo não for observado incidirá uma multa sobre o valor do ITCMD.
Quem é o inventariante?
A família deve nomear o chamado inventariante, que será o
gestor do patrimônio (coleção de bens deixados pelo falecido). Ele, por
exemplo, será responsável por todo o processo, seja ele judicial ou
extrajudicial, e quitará as dívidas.
Deve ficar claro que o papel principal do inventor é cuidar
dos bens deixados pelo falecido como se fossem seus.
Além disso, o inventariante deve ser transparente em relação
às suas atitudes para que o juiz e outras partes saibam como encontra-se a
preservação do patrimônio.
Fonte: Porto Gente