Foi registrada uma explosão de novas solicitações para
divórcios consensuais, que veio acompanhada da autorização do Conselho Nacional
de Justiça para realização do procedimento de forma online.
Porto Alegre, Rio Grande do Sul,29/10/2020 –
Já se sabe que a pandemia mudou muito a vida das pessoas, as
quais se viram trancadas em casa por longos períodos. Junto com essa mudança,
não apenas o aumento na convivência familiar e a maior evidência de
incompatibilidade, a possibilidade de reavaliação do dia a dia do
relacionamento, impulsionaram os casais a tomarem a decisão e buscarem o ponto
final. De acordo com o Google, as buscas por termos relacionados a “divórcio”
aumentaram 5000% e frases do tipo “como dar entrada no divórcio” tiveram um
aumento de 3500% a partir do mês de maio. E nesse passo, houve aumento de 18,7%
de assinaturas de divórcio, nesse mesmo período, segundo o Colégio Notarial do
Brasil, órgão que unifica todos os dados de serviços notariais do país.
O aumento coincidiu com a permissão para o processo online
pelo Conselho Nacional de Justiça no mês de junho, através do Provimento nº
100, logo após o início da pandemia, o que possibilitou que os casais realizem
todo o serviço de forma online. Foi olhando para esse cenário que surgiu a
plataforma Direito de Família Digital. Entre os fundadores da startup, estão
duas são advogadas que vislumbravam a possibilidade de atender as demandas de
processos familiares com auxílio da tecnologia.
“A Direito de Família Digital nasceu com o objetivo de
democratizar o acesso a uma rede de profissionais confiáveis que auxiliam as
famílias em todos os serviços que envolvem direito familiar, bem como agilizar
o processo, tornando-o simples e menos oneroso. Claro que tudo isso foi
possível através do Provimento nº 100 do Conselho Nacional de Justiça, o qual
não permitiu apenas os divórcios online, mas também inventários, partilhas
compra e venda, doação, tudo através da plataforma E-notariado e de um
certificado oferecido de forma gratuita”, segundo Bruna Ferreira Gomes
cofundadora da marca.
Durante a pandemia a plataforma teve um crescimento de 400%
nos serviços de divórcios extrajudiciais e os números continuam crescendo. “Os
estados que lideram os pedidos de divórcio na plataforma são Rio de Janeiro,
São Paulo e Rio Grande do Sul, porém a busca por mais informações sobre o
processo vem de todos os estados brasileiros”, afirma Bruna.
E é o que mostram os números de divórcios, que cresceram em
24 dos 27 estados brasileiros, chegando à marca de 5.306 em junho de 2020, e
não apenas o aumento de assinaturas foi constatado, mas também o incremento por
informação quanto ao procedimento de divórcio, seus custos e duração.
E na contramão do divórcio, muitos casais que não moravam
juntos, por conta da quarentena decidiram “juntar as escovas de dentes”, até
como uma forma de reduzir custos, o que resultou no aumento da procura por
reconhecimento de união estável, a segunda maior demanda da plataforma Direito
de Família Digital.
Já é consenso entre todos que com o isolamento e a
quarentena obrigatória, o meio digital cresceu abruptamente, assim como a
confiança das pessoas para realizar demandas como divórcio, inventário e união
estável online. Todos perceberam o quão confortável e simples poderia ser
realizar todo o processo sem sair de casa. E nos casos de divórcio, sem nem
mesmo precisar ver o ex-cônjuge.
Segundo os fundadores do Direito de Família Digital, a plataforma
quer aproveitar o crescimento das demandas online para trazer ainda mais
benefícios aos clientes, descomplicando processos que muitas vezes tornavam-se
ainda mais doloroso devido à demora. E, para isso, também conta com uma rede de
parceiros para realização de mediação – área que registrou 10% de aumento nas
buscas durante a pandemia – incentivando ainda mais a busca por soluções
conciliatórias.
“Com certeza, a pandemia trouxe diversas mudanças para as
relações e para o digital que são irreversíveis e o Direito não escapou delas”,
conclui Bruna.
Requisitos do Divórcio Consensual
Para realização do divórcio consensual de forma
extrajudicial, ou seja, sem levar a demanda para a justiça, o casal deve
consentir com a decisão e não possuir filhos menores de 18 anos e/ou incapazes.
Certificado e-Notariado
O processo online é viável através do novo certificado do
e-Notariado, o qual tem todo seu encaminhamento de forma online e gratuita,
bastando apenas uma confirmação da identidade de forma presencial. Uma vez
feito o certificado, o cidadão pode realizar de forma online divórcio,
partilha, doação e compra e venda.
Fonte: O Seminário