O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou ato normativo para estabelecer diretrizes e
procedimentos, no âmbito da Justiça criminal e da infância e adolescência,
referentes ao tratamento de pessoas acusados, rés, condenadas ou privadas de
liberdade e adolescentes em conflito com a lei que tenham deficiência auditiva
e/ou visual.
Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da
presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença
de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na
tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia
de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos
processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da
administração prisional acerca da condição dessas pessoas.
Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com
deficiência auditiva, visual ou ambas se dará por meio da autodeclaração, por
meios verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual,
no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de
apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.
Relator do processo, o conselheiro do CNJ Mario Augusto
Figueiredo de Lacerda Guerreiro destacou que existe a necessidade de
identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva,
visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na
audiência de apresentação de adolescentes. Seu registro deve ser feito em todos
os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da
igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a
Justiça criminal e da infância e juventude.”
Confira os detalhes do processo de aprovação do ato
normativo.
Fonte: IBDFAM