Saiba como não confundir uma coisa e outra
Você certamente já ouviu falar em “assinatura eletrônica” e “assinatura
digital”, mas, na prática, sabe qual a diferença entre elas? Neste post vamos
explicar o que cada uma significa e como ambas se relacionam com os serviços
realizados pelos cartórios de Registro de Imóveis.
De forma simples, a assinatura eletrônica é uma
forma de assinar documentos online sem utilização de mecanismos de criptografia
– ou seja, dispensa a necessidade de um certificado digital. Já
a assinatura digital é criptografada e exige esse tipo de
certificação. Isso significa que o formato digital é mais uma das formas
existentes dentro do universo das assinaturas eletrônicas, no qual também podem
ser incluídos tokens, usuário/senha, código etc.
Mas o que queremos dizer quando se fala em criptografia? A
assinatura digital utiliza um par de chaves, responsáveis por garantir a
segurança na autenticidade dos documentos. A chave privada é a combinação de
códigos criptografados, conhecida exclusivamente pelo signatário do arquivo. Já
a chave pública deriva da anterior e é utilizada para validação da assinatura.
Isso nos leva a outro ponto importante: para ser considerado
válido, o certificado digital precisa ser aprovado por uma Autoridade
Certificadora (AC). No Brasil, as empresas que fornecem esse serviço são
credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação,
responsável pela geração da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras
(ICP-Brasil). Só assim elas podem emitir os certificados no padrão ICP-Brasil.
Os cartórios, por exemplo, utilizam um certificado digital
para assinar os documentos enviados à Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais
(CRI-MG) ou ainda para assinar o lote de selos encaminhado ao
Tribunal de Justiça. Outro exemplo são os contratos imobiliários com diferentes
signatários, em que o certificado torna a operação mais simples. Esse é um
modelo que possibilita maior segurança, rapidez e praticidade na hora de fechar
transações, além de substancial economia de custos.
Outro detalhe importante é que a partir da Medida Provisória 2.200-2, editada em agosto de 2001,
os documentos assinados digitalmente também adquiriram garantia jurídica. E,
por meio da certificação digital, outros três importantes pilares são
assegurados: a autenticidade, que garante que o arquivo veio de uma fonte
segura e não sofreu alterações; a confidencialidade, que mantém a privacidade
da comunicação; e a integridade, que resguarda a fidelidade da informação
correspondente à fonte original.
Documento nato-digital
Já que abordamos as assinaturas digitais, também é válido
explicar o que são documentos natos-digitais. São arquivos gerados de forma
eletrônica, que, de acordo com o Decreto 8.539, de outubro de 2015, também possuem
validade jurídica. Para garantir a segurança e autenticidade desses documentos,
é preciso, porém, seguir algumas determinações, como a criação de uma
assinatura digital e a utilização de certificado digital ICP-Brasil. Essas duas
regras protegerão as operações feitas no ambiente virtual.
Fonte: CORI/MG