Garantia-Safra hoje é paga quando há perda de 50% da
produção por estiagem ou excesso de chuvas
O Projeto de Lei 2235/20 prevê, em caráter excepcional, o
pagamento do Benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares no caso da
decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública em
razão de epidemia ou pandemia.
O texto em tramitação na Câmara dos Deputados insere
dispositivos na Lei
do Seguro-Safra. Atualmente essa norma assegura o benefício quando é
comprovada a perda de pelo menos 50% da produção após estiagem ou excesso de
chuvas.
O benefício é de no máximo R$ 1.200 anuais por família,
dividido em até seis parcelas mensais. O projeto acrescenta hipótese de quitar
igual valor em parcela única quando a negociação da produção acabar prejudicada
devido a medidas sanitárias urgentes.
“O fechamento de feiras livres e de outras formas de
comercialização direta impactam sobremaneira a agricultura familiar”, afirmaram
os autores, os deputados Carlos
Veras (PT-PE), Patrus Ananias (PT-MG)
e Bira do Pindaré
(PSB-MA).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada
pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento
Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados