Gerido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação
(ITI), o Cadastro de Agente de Registro (CAR) tem o objetivo de
centralizar e manter disponíveis as informações cadastrais de todos os agentes
de registro (AGR) que atuam no âmbito da ICP-Brasil. Possibilita, assim, apoio
no controle destes e nas atividades de auditoria e fiscalização do Instituto,
sem implicação em qualquer responsabilização pelos vínculos estabelecidos.
Com a publicação da IN nº 11-2020, o envio das informações do CAR passa a ser
realizado por meio do portal Gov.br, conforme Manual do CAR atualizado.
A publicação da IN é motivada pelo Decreto nº 9.756, de 11
de abril de 2019, que instituiu o portal único “gov.br” e estabeleceu as regras
de unificação dos canais digitais do Governo Federal. E o Decreto nº 10.139, de
28 de novembro de 2019, para revisão e consolidação dos atos normativos
inferiores a decreto, editados por órgãos e entidades da administração pública
federal direta, autárquica e fundacional.
A IN nº 11-2020 entrou em vigor em 03 de novembro de 2020.
Fonte: ITI