O Projeto de Lei 4740/20 estabelece que a pensão alimentícia
será paga pelo pai até o filho completar 21 anos, independentemente de decisão
judicial. A regra não será válida apenas para os filhos com invalidez. A
proposta, que altera o Código
Civil, tramita na Câmara dos Deputados.
“Portanto, a partir dos 21 anos de idade, o novo Código
Civil de 2002 presume que o filho, além da plena capacidade civil para todos os
atos da vida em sociedade, tem condições de se colocar no mercado de trabalho,
desvinculando-se financeiramente do pai por obrigação legal”, completou.
Ele afirma ainda que o término do dever legal de pagamento
de pensão alimentícia ao filho não significa o fim do apoio financeiro do pai,
“mas simplesmente que o Estado não mais interfere nessa relação jurídica”.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Câmara dos Deputados