Proposta explicita exceção à guarda compartilhada
O Projeto de Lei 3696/20 proíbe a concessão da guarda
compartilhada dos filhos nos casos em que pais ou genitores apresentem
histórico de violência doméstica ou familiar contra companheiros ou filhos.
Nesses casos, segundo a proposta, que altera o Código
Civil e o Código
de Processo Civil, a guarda deverá ser concedida a apenas um dos pais.
O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O deputado Léo Moraes (Pode-RO)
lembra que a guarda compartilhada dos filhos, segundo o Código Civil, é a regra
geral, podendo não ser aplicada apenas se o caso concreto a tornar inviável,
como ocorre quando uma das partes abre mão da guarda.
O deputado, no entanto, defende que o texto legal seja
explícito em relação à guarda unilateral sempre que, em um caso concreto, ficar
demonstrada a ocorrência de violência doméstica ou familiar por um dos pais.
Neste caso, ele propõe que o juiz seja obrigado, de imediato, a conceder a
guarda apenas a quem não está envolvido com o ato violento.
“Quando há prova ou indícios de grave ofensa à vida, à
integridade física ou psicológica, à liberdade, à dignidade sexual, à saúde
corporal ou à honra de filho ou qualquer dos pais ou genitores ou ainda risco
considerável de que isso ocorra, a guarda da criança ou adolescente deve ser
entregue àquele que não seja o autor ou responsável pelo fato”, defende o
autor.
Fonte: Câmara dos Deputados