Especialistas respondem dúvidas sobre fundos de
investimento e imobiliários, ações, previdência privada e produtos de renda
fixa em casos de morte
A perda de um ente querido é um momento muito difícil para
os familiares que, além de perderem a pessoa amada, precisam lidar com uma
série de pendências, documentos e impostos, seja para regularizar dívidas ou
transferir os recursos para os herdeiros.
No caso de herança, os beneficiários podem optar tanto por
liquidar as aplicações financeiras em nome do falecido e receber o montante,
como por transferir a titularidade. Há, contudo, diferenças de acordo com cada
classe de investimento.
Tudo deve começar com a abertura de um inventário, que
precisa ser feita em até 60 dias após a data do óbito sob pena de multa, para
análise e partilha dos bens entre os herdeiros.
Nesta etapa, o inventariante (a pessoa responsável
pelo inventário) deverá entrar em contato com bancos,
corretoras, entidades de previdência complementar, seguradoras e demais
instituições financeiras nas quais o falecido tenha tido contas ou
investimentos para reportar o óbito.
Pelo fato de os dados financeiros serem sigilosos, são
exigidos documentos como a certidão de óbito e o termo de inventariante, que diz
que a pessoa escolhida é responsável pelo espólio, para comprovar a realização
do inventário, para que sejam levantados os extratos bancários em
cada instituição.
Uma boa primeira fonte de consulta, segundo Roberto Justo,
sócio fundador do escritório Choaib, Paiva e Justo, é a última declaração
de Imposto
de Renda do falecido. É possível que o inventariante levante dados
ainda no Banco Central, no Detran, na Bolsa, em juntas comerciais e em
cartórios de registro de imóveis para checar a existência de bens não
declarados.
Distribuição de bens
Descoberto o montante e as aplicações financeiras, o próximo
passo é a distribuição dos bens entre os herdeiros necessários (descendentes,
ascendentes e, a depender do regime de casamento, o cônjuge).
É importante frisar que, enquanto o inventário não
for concluído, os bens estarão congelados, sob custódia da instituição
financeira, e os herdeiros não terão o direito de realizar movimentações.
Não há um prazo determinado para a conclusão do processo
de inventário. Alexandre Krause, advogado no escritório Giamundo
Neto, explica que, no inventário extrajudicial, feito em cartório, o
processo é mais rápido, e em geral dura cerca de 30 dias.
Já o processo judicial tende a ser mais demorado e pode
levar meses para ser concretizado, afirma o advogado. Ele acontece em tribunal
e é realizado no caso da existência de um testamento, envolvendo menores ou
incapazes e/ou com briga familiar pelo espólio.
Custos
Além dos custos envolvendo todo o processo, com
documentação, inventário e honorários dos
advogados, os herdeiros devem ter em mente a tributação sobre a transferência
dos bens.
“Muita gente estrutura um seguro de vida para os herdeiros
de forma a ter maior liquidez no momento da sucessão para o pagamento
do inventário e para ter uma renda para se manter por um período”,
afirma Krause.
Conhecido como ITCMD, o Imposto Sobre Transmissão Causa
Mortis e Doação é um imposto estadual que incide quando da transmissão não
onerosa de bens e direitos, como ocorre na herança ou doação. Em São Paulo, a
alíquota é de 4%. A cobrança, contudo, pode chegar a até 8% em lugares como
Bahia e Santa Catarina.
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Dados.
E depois do inventário?
Concluído o inventário, o próximo passo é a
distribuição dos bens do falecido. A planejadora financeira com certificação
CFP Luciana Pantaroto conta que, nessa etapa, é gerado um documento a ser
entregue nas instituições financeiras que permite aos herdeiros resgatar as aplicações
ou transferir a titularidade.
Caso o falecido tenha ativos exclusivos de investidores
qualificados (com aplicações financeiras acima de R$ 1 milhão) ou profissionais
(investimentos acima de R$ 10 milhões) e os herdeiros não se enquadrem nesse
perfil, os ativos deverão ser liquidados e transferidos.
Luciana destaca que todos os investimentos entram
em inventário, com exceção da previdência privada. “Esses planos não
são considerados como herança e, por isso, seguem as regras que a pessoa
determina no momento da contratação”, diz, em referência à transferência para o
beneficiário escolhido pelo participante.
Confira, a seguir, como funciona a transferência de recursos
em caso de falecimento em cada tipo de investimento:
Renda fixa
Para investir em títulos de renda fixa, o investidor precisa
ter conta em um banco ou corretora. Quando as instituições são notificadas de
um falecimento, a conta do titular é bloqueada de forma a proteger os recursos,
com a impossibilidade de novas movimentações até a conclusão
do inventário.
Nesse período, os papéis continuam a render normalmente.
Eventuais dividendos ou títulos que vencerem nesse intervalo serão mantidos na
conta do titular na corretora.
Concluído o inventário, os papéis poderão ser
vendidos ou transferidos aos novos titulares.
Ações e fundos imobiliários
Assim como na renda fixa, feito o inventário, os
recursos em ações e fundos imobiliários são distribuídos entre os herdeiros e
eles poderão resgatar o montante investido ou manter os recursos aplicados,
desta vez, com o investimento em seu nome.
Enquanto o inventário não for concluído, a conta
estará bloqueada e as ações e cotas de FIIs continuarão rendendo normalmente.
Caso haja o pagamento de dividendos nesse período, o montante ficará parado na
conta até o fim do processo.
Caso a opção dos herdeiros seja pela manutenção das
aplicações financeiras, haverá a troca de custódia (do pai para o filho, por
exemplo). Para a mudança de titularidade, o herdeiro precisa ter conta em
alguma corretora, não necessariamente a mesma do falecido.
Fundos de investimento
Nos fundos de investimento, as cotas seguirão rentabilizadas
até que o inventário seja concluído e, na sequência, os herdeiros
poderão optar pela transferência da titularidade ou pelo resgate.
Para a portabilidade, contudo, o herdeiro precisará se
atentar ao saldo mínimo exigido para seguir com o investimento no fundo e
conferir as alternativas com o administrador.
Segundo Pedro Pinho, hedge de contencioso na XP
Investimentos, se um cotista tivesse R$ 100 mil em um fundo fechado para novos
investimentos e com exigência de um saldo mínimo de R$ 50 mil, no caso de
falecimento e distribuição dos bens entre três herdeiros, não seria possível a
permanência no produto.
Neste caso, diz Pinho, seria necessária a liquidação das
cotas ou a transferência total para um único herdeiro, com a readequação em
relação ao patrimônio total da partilha.
Previdência Privada
Uma das grandes vantagens da previdência privada é o fato de
o produto não entrar em inventário, o que permite um acesso mais
fácil e rápido aos recursos.
Isso porque, já na contratação do plano, devem ser indicados
os beneficiários, que, na ausência do titular, receberão o saldo das aplicações
em até 30 dias.
Para isso, os herdeiros, o inventariante ou até o assessor
de investimentos precisam informar o falecimento à seguradora e enviar os
documentos exigidos, como a certidão de óbito.
Luciana assinala que, em São Paulo, não há, por enquanto, a
cobrança de ITCMD sobre previdência, mas que outros estados, como Rio de
Janeiro, Minas Gerais e Paraná, já fazem a cobrança.
O sócio fundador do Choaib, Paiva e Justo afirma que os
bancos aconselham aos investidores indicarem como beneficiários os herdeiros
necessários (filhos e, a depender do regime de casamento, o cônjuge), para
evitar contestações posteriores.
Se a pessoa quiser destinar uma fatia do montante a um
terceiro, o advogado recomenda a criação de um testamento para deixar claro
quem será o beneficiário e a quantia a ser destinada a ele.
Fonte: Contábeis