Depois de muitos contratempos, finalmente a Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro. A medida colocou o Brasil
no grupo de países que contam com leis específicas para a proteção dos dados e
da privacidade de seus cidadãos, ao lado de, por exemplo, Estados Unidos, e
União Europeia, cujos regulamentos (CCPA e GDPR, respectivamente) serviram como
base para a elaboração da LGPD.
A legislação fundamenta-se em diversos valores, como:
respeito à privacidade; autodeterminação informativa; liberdade de expressão,
de informação, comunicação e de opinião; respeito ao desenvolvimento econômico
e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do
consumidor e aos direitos humanos de liberdade e dignidade das pessoas e
inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.
No mundo corporativo, estamos cada vez mais cientes de que
os dados são os maiores patrimônios de uma empresa e representam o divisor de
águas entre a excelência e o fracasso, pois regulamenta o uso correto de
informações pessoais, sob pena rigorosa para quem não a respeitar.
A LGPD nos convida à uma revisão da necessidade das
informações pessoais que recebemos de nossos clientes e fornecedores para os
nossos produtos, para o nosso negócio.
E caso seja necessário armazená-las, as empresas estão
seguindo uma tendência de não mais apenas salvaguardá-las, mas sim
"anonimizá-las": neste processo em questão, os sistemas recebem os
dados pessoais e os convertem em dados anônimos assim que eles ficam sob a
custódia da empresa, o que garante sigilo e tranquilidade aos clientes.
Para garantir atenção e zelo satisfatórios em tempos de
LGPD, as empresas que trabalham ou utilizam dados devem ter sempre em mente o
seguinte "mantra": elas não são as donas das informações e dados dos
clientes, mas sim guardiões momentâneos. Toda liderança e os profissionais de
segurança de dados que compreenderem isso já estarão um passo à frente dos
demais.
Fonte: Jornal do Comércio