A vigência da LGPD impacta empresas, de todos os portes, e
os consumidores em diversos aspectos, gerando uma mudança de paradigma sobre a
segurança no armazenamento, coleta e descarte de dados pessoais. Portanto, isso
também traz mudanças para o descarte ambientalmente correto para produtos
eletroeletrônicos em seu fim de vida.
Para iniciar essa reflexão é preciso lembrar que o sistema
de logística reversa, que pressupõe a realização da reciclagem de eletroeletrônicos
se inicia com o consumidor final descartando o produto em um ponto de
recebimento, que armazenará corretamente o produto para que ele tenha o seu
destino ambientalmente correto. E, com a LGPD, o consumidor precisará ter
atenção redobrada quanto a eliminação de dados pessoais de equipamentos
eletroeletrônicos, como notebooks, tablets, smartphones e outros dispositivos
que costumam conter dados pessoais armazenados durante seu tempo de uso.
A LGPD torna as pessoas donas e responsáveis por seus dados
no processo de descarte. Antes mesmo do início de sua vigência, essa
responsabilidade já foi atribuída ao consumidor no Decreto Federal 10.240/2020,
que estabelece a implementação e operacionalização de sistema de logística
reversa para produtos eletroeletrônicos, conforme o 13º artigo do texto:
Art. 31. São obrigações dos consumidores no âmbito do
sistema de logística reversa de que trata este Decreto: II – remover,
previamente ao descarte, as informações e os dados privados e os programas em
que eles estejam armazenados nos produtos eletroeletrônicos, discos rígidos,
cartões de memória e estruturas semelhantes, quando existentes.
No processo de separação dos materiais há uma etapa com o
intuito de garantir tecnicamente que eventuais dados sejam tecnicamente
inutilizados, porém isso não exime o consumidor de que ele antes do descarte
garanta a segurança de seus dados. Da mesma forma que ao descartar um
refrigerador é preciso que todos os alimentos que estavam dentro dele sejam
retirados, os dados também precisam ser descartados pelo consumidor de seus
eletroeletrônicos em seu fim de vida.
A ABREE (Associação Brasileira de Reciclagem de
Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos), como a mais antiga e representativa
entidade gestora que define, organiza e gerencia os resíduos sólidos,
implementando sistemas coletivos de logística reversa, e sinaliza a importância
dos consumidores se atentarem ao seu papel não só quanto a vigilância sob seus
dados na hora do descarte, como também enfatiza a importância de que seja
criada uma cultura no país de que os produtos em seu fim de ciclo de vida sejam
entregues em pontos de recebimento para que tenham o seu destino ambientalmente
correto.
Para oferecer ainda mais alternativas para os consumidores
se engajarem a esse ecossistema para tornar a logística reversa de
eletroeletrônicos e eletrodomésticos no Brasil uma realidade, aumentou em quase
1.300% o número de pontos de recebimento, em nível federal, disponibilizando
agora mais de 1.200 pontos espalhados por todo o Brasil para que cada vez mais
produtos eletroeletrônicos e eletrodomésticos tenham o seu destino
ambientalmente correto. Tanto os dados, quantos os produtos, precisam ter seu
descarte correto. Isso é uma mudança de paradigma e precisamos contar com o
engajamento dos consumidores para que façam o papel deles para que isso seja
possível.
Fonte: O Estado de São Paulo