A notificação extrajudicial pode ser realizada em
diversas situações para resolver conflitos de forma amigável, sem um processo
jurídico
A notificação extrajudicial é o envio de informações fora do
processo jurídico. Ou seja, é um tipo de carta em que o remetente solicita
ações para quem vai receber a notificação. Sendo assim, cobranças, solicitação
de documentos etc.
De fato, a notificação extrajudicial é sempre por escrito,
via carta ou e-mail. Além disso, precisa ter data e assinatura do remetente e
nome e endereço da pessoa a quem se destina a informação.
Em quais casos posso receber?
A notificação extrajudicial pode ser emitida em diversas
situações. Dessa forma, os principais motivos são:
Solicitação de cobrança de débitos;
Pedidos de atualização de cadastro com envio de documentos;
Solução de conflitos interfamiliar;
Protesto de duplicatas;
Assinatura de contratos e obrigação de cumprimento;
Pedido de documentos a um órgão público ou empresa;
Comunicação de existência de situação que pode gerar
consequências;
Notificação de cancelamento de procuração;
Informar inquilino de que o imóvel estará à venda.
Como por exemplo, a notificação extrajudicial de atualização
do cadastro no INSS, em outubro de 2020. Os beneficiários
da Previdência Social receberam a solicitação por meio de correspondência.
Além disso, existe notificação extrajudicial com prazo de
cumprimento para a execução da solicitação. Alguns são previstos em lei e
depende da situação que ocasionou a emissão do informe.
O que fazer quando se recebe uma notificação
extrajudicial?
Depois de receber a notificação extrajudicial, basta seguir
as orientações do documento. Sendo assim, se já aconteceu a ação solicitada
antes do recebimento da notificação, responda por escrito em carta ou e-mail
com a apresentação de documentos comprovantes.
Contudo, caso a notificação extrajudicial não seja
suficiente para resolver o problema, seu uso pode servir como prova de
tentativa de conciliação em um processo judicial. Para isso, a
notificação deve ter envio através do cartório de sua cidade. Sendo assim, com
o recebimento do pedido de notificação, o órgão fará a diligência para entrega
do documento.
Ao todo, são três tentativas em horários e datas distintas
para encontrar a pessoa. Depois disso, o cartório emitirá uma certidão relativa
à notificação, que comprova o resultado da diligência.
Fonte: Jornal DCI