Muita gente acredita que a documentação de seu patrimônio
esteja regularizada, quando na verdade não está. Confira o artigo completo!
No tocante aos imóveis, é extremamente importante
diferenciar esses três tipos de documentos, afinal, a documentação imobiliária
serve para inúmeros processos judiciais e extrajudiciais, tais como: inventário
(levantamento dos bens), divórcio, usucapião, dentre outros.
Muita gente acredita que a documentação de seu patrimônio
esteja regularizada, quando na verdade não está.
E como já dito em artigos anteriores, publicados nesse
Portal, o imóvel sem a devida regularização fica passível de sofrer inúmeros
riscos, inclusive a sua perda.
Certa senhora nos procurou para resolver o problema de um
imóvel localizado numa região nobre da cidade, seu esposo havia adquirido e
quitado aquele bem. O instrumento de compra e venda foi um Contrato de Gaveta.
Ocorre que, após o falecimento do esposo, a então viúva
procurou o vendedor para que o mesmo realizasse a transferência de propriedade
por meio do registro do imóvel, o qual alegou que o faria, apenas se houvesse o
pagamento de um valor exorbitante em dinheiro. Infelizmente, casos como esse
são muito recorrentes...
O Contrato de Gaveta, é assim intitulado por ser feito entre
o vendedor e o comprador, sem grandes formalidades. Esse instrumento é muito
utilizado por não gerar taxas cartoriais e nem pagamento de tributos, mas
cuidado! O barato pode custar muito caro!!!
Tal ato não gera publicidade, ou seja, se alguma pessoa
quiser pesquisar a respeito daquele imóvel antes de efetivar a sua aquisição,
essa informação ficará prejudicada por ausência da publicidade (conhecimento
público). Afinal, na maioria das vezes, esse contrato fica numa gaveta, e sob
conhecimento apenas das partes envolvidas. Por isso, é conhecido como Contrato
de Gaveta.
Já a Escritura Pública é lavrada num Cartório de Notas, na
presença de um tabelião. O artigo 108 do Código Civil brasileiro determina que:
Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura
pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição,
transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor
superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Nesse caso, a legislação nacional estabelece a
obrigatoriedade da Escritura Pública para a validade dos negócios jurídicos de
direitos sobre imóveis, acima de 30 (trinta) salários mínimos.
Além disso, a Escritura Pública gera publicidade, ou seja,
esse é acessível ao público, não fica adstrito apenas entre o comprador e
vendedor. Isso também ocasiona segurança jurídica, pois formaliza o negócio
jurídico de acordo com a legislação legal, obedecida a vontade das partes e sob
a assistência de um Tabelião, esse profissional
jurídico tem a atribuição de incluir no documento todas as condições
pactuadas pelas partes na compra e venda realizada, tais como: a qualificação
das partes envolvidas no negócio (vendedor e comprador); qual o objeto e
caraterísticas que o compõe; qual o valor estipulado, e a forma de pagamento
escolhida; dentre outras.
E por fim, a transferência definitiva do imóvel ao comprador
e com ela, todas as obrigações acessórias (pagamento de condomínio, IPTU etc.)
e como diz o ditado popular: Só é dono quem registra! Tal como se verifica no
texto do artigo 1.245, § 1º do Código Civil:
Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante
o registro do título translativo no Registro de Imóveis.
Logo, para que a haja a efetiva transferência da propriedade
do imóvel, não basta apenas lavrar a Escritura Pública, mas cumpri o ato
posterior, que é Registrar a Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de
Imóveis, que possui a atribuição de manter dentro de um arquivo todo o
histórico, de todos os imóveis de determinada região.
Cada imóvel possui sua própria matrícula, que é identificada
por um número, nesse instrumento ficam registrados os fatos ligados ao imóvel
(proprietários; o número de cadastro na Prefeitura; gravames como: hipoteca,
penhora...).
Desse modo, embora o novo proprietário de determinado bem
imóvel tenha a Escritura Pública em mãos, a mudança de titularidade somente
ocorrerá quando este proceder com o Registro desta Escritura na matrícula do
imóvel.
Conclusão
Portanto, embora seja mais barato, o Contrato de Gaveta não
dispõe de validade jurídica para negócios de compra e venda de imóveis acima de
30 (trinta salários mínimos), o que somente irá ocorrer mediante a lavratura da
Escritura Pública, que é feita no Cartório de Notas, sob a assistência de um
Tabelião.
Embora a Escritura Pública seja mais onerosa, pois gera o
pagamento de taxas (emolumentos) e impostos, algumas dos benefícios deste
documento é que possui fé pública, gera publicidade do ato negocial, é um
documento formal, que gera segurança jurídica e cumpre as determinações legais.
Vale frisar ainda que, a alteração da propriedade somente
ocorrerá quando houver o devido registro da matrícula do imóvel no Cartório de
Registro de Imóveis competente da respectiva região. Obrigada pela leitura!!!
O presente artigo não pretende esgotar esse tema, mas
apresentar informações relevantes numa linguagem clara e objetiva. Para saber
mais entre em contato conosco:
Site: www.dalimaradvogada.com.br.
Facebook: advdalimar
INSTAGRAM: @advdalimar
E-mail: dalimaxsilva@gmail.com
*Dali Silva: Graduada em DIREITO.
· Advoga nas áreas: Cível (família
& Sucessões), procedimentos em Cartórios; Inventários, e Regularização de
Imóveis.
· Advogada:
OAB-AM 8159.
- Pós- graduação
em DIREITO PÚBLICO;
- Graduada em
PEDAGOGIA pela FACULDADE MARTHA FALCÃO.
- MESTRADO EM
SUPERVISAO PEDAGÓGICA pelo Instituto Politécnico de Viana do Castelo- Portugal.
- Pós- graduação em Docência do Ensino Superior.
Fonte: Em Tempo