A partir da lei nº11.977/2009, que regulamentou o registro
eletrônico e o trânsito de documentos digitais, Registradores aderiram ao
uso de soluções digitais e à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP-Brasil como forma de identificação e autenticação interna na prática
dos seus atos.
Por meio do Portal Nacional do Registro de Imóveis, que
utiliza certificado digital ICP-Brasil em seus 3.297 serviços em todo o país, é
possível registrar a propriedade de terras e imóveis no Brasil com equivalência
jurídica garantida.
“Faz parte da missão do Instituto Nacional de Tecnologia da
Informação - ITI, autoridade que mantém e executa as políticas da ICP-Brasil,
propiciar o acesso do cidadão a uma gama de serviços públicos, como o Registro
de Imóveis do Brasil, que garante de forma digital e segura diversos
serviços e contribui para a economia do país”, destaca o diretor-presidente do
ITI, Carlos Fortner.
Saiba mais
Fundado em 15 de novembro de 2019 com a participação do CNJ,
conforme Assembléia
de Constituição e Aprovação de seu Estatuto e Ata do Conselho de Administração de Eleição da Diretoria,
o Colégio de Registro de Imóveis do Brasil - CORI BR é a entidade que reúne os
Registradores de Imóveis do Brasil e que gere o Portal Nacional de Registro de
Imóveis. Composto pelas associações estaduais representativas dos Oficiais, o
CORI BR desempenha papel importante para o ambiente de negócios, a circulação
do crédito e o desenvolvimento econômico.
Os Oficiais de Registro de Imóveis são bacharéis em direito,
aprovados em concurso público de provas e títulos promovido pelo Poder
Judiciário. Devem ser encaminhadas ao registro a compra e venda de terrenos e
propriedades, ou qualquer circunstância que afete a propriedade registrada,
como uma hipoteca ou penhora, ou o casamento de seu proprietário. Como missão,
agilidade, simplicidade e transparência, princípios garantidos pela ICP-Brasil.
“A ICP-Brasil auxilia na garantia da identificação dos
usuários no sistema e na integridade dos documentos que ali transitam, dando
segurança jurídica aos processos registrais, princípio basilar da atividade
registral imobiliária”, comenta Augusto Sottano, coordenador de projetos do
Registro de Imóveis do Brasil.
Fonte: ITI