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Provimento nº 29/2010-CGJ

Processo nº 0010-10/002253-4
Altera o artigo 107 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CGJ, para adequá-lo ao provimento nº 13 da Corregedoria Nacional de Justiça.
O excelentíssimo senhor desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, considerando a publicação do provimento nº 13 da Corregedoria Nacional de Justiça, que “dispõe sobre a emissão de certidão de nascimento nos estabelecimentos de saúde que realizam partos”; considerando que se tornou desnecessária a autorização do conselho da magistratura para a celebração de convênio entre os registros civis das pessoas naturais e os estabelecimentos de saúde supracitados;
Provê:
Art. 1º - A redação do art. 107 da CNNR-CGJ passa a ser a seguinte:
Art. 107 – A celebração de convênio entre os registros civis das pessoas naturais e os estabelecimentos de saúde que realizam partos, com o objetivo de instalar ou aderir a “unidades interligadas”, para emissão de certidão de nascimento, prescinde da autorização a que se refere o artigo anterior; todavia, deverá ser observada a regulamentação disposta no provimento nº 13 da Corregedoria Nacional De Justiça.

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto alegre, 17 de setembro de 2010.

Des. Ricardo Raupp Ruschel
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Diário da Justiça de 05 de outubro de 2010.

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