Norma já exclui tratamento com fins jornalísticos e
artísticos
O Projeto de Lei 5141/20 prevê que a Lei
Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não será aplicada aos tratamento
de dados pessoais realizado para fins religiosos.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera a
LGPD, que hoje já exclui da aplicabilidade da norma o tratamento de dados
pessoais com fins jornalísticos e artísticos.
Para o autor do projeto, deputado Alex Santana (PDT-BA),
“há uma necessidade de se estender as hipóteses de aplicabilidade da
norma para os procedimentos adotados pelas organizações religiosas” por conta
da “garantia constitucional do livre exercício dos cultos religiosos, incluindo
as suas liturgias e seus procedimentos internos”.?
Fonte: Câmara dos Deputados