Será que preciso me preocupar? Essa é uma das perguntas que
muitos andam fazendo. O que sabemos é que a lei vem se destacando no cenário
atual como necessidade de adequação ao cidadão, poder público e empresas em
geral. Os artigos da LGPD sobre sanções administrativas para quem desrespeitar
as regras de tratamento de dados pessoais ainda não estão vigorando. Pela Lei
14.010/20, as aprovações entram em vigor a partir de 1º de agosto de 2021.
A LGPD vem no sentido de obrigar as empresas e órgãos
públicos a implementarem as melhores práticas que têm como um dos pontos a
revisão das políticas de segurança de informação da empresa. Em termos
práticos, considere criar um programa de governança corporativa. Para estar em
“compliance” ou conformidade com a lei, esse programa precisa ter diretrizes e
práticas direcionadas a processos, pessoas e tecnologia.
Vale ressaltar ainda que, com a nova lei, as instituições e
empresas são obrigadas a atualizar seus códigos de conduta, que tanto os
processos internos como as normas de segurança da informação deverão ser
revisados. Isso significa que governo e empresas devem desenvolver
minuciosamente uma estratégica para gerenciar o compartilhamento e a publicação
de registros e informações pessoais dos seus clientes e contribuintes.
Outro ponto importante da lei é que nenhuma instituição pode
utilizar os dados de qualquer cidadão sem a sua autorização. O documento também
apresenta garantias para o usuário, que pode solicitar: que seus dados sejam
apagados; revogar um consentimento; transferir os dados para outro fornecedor
de serviços; dentre outras.
De acordo com especialistas, esse poder oferecido ao
consumidor vai exigir diversos ajustes para as empresas. Elas deverão adaptar
seus sites, criando áreas dedicadas ao cumprimento de solicitações dos
titulares dos dados, e ainda modificar seus processos internos de coleta e
tratamento, além de reforçar a segurança contra ataques virtuais que podem
resultar em vazamentos de informações sigilosas.
Atualmente, diversas instituições se utilizam do big data
para adaptar seus produtos e serviços. O objetivo é coletar dados sobre o
consumo dos clientes e a sua movimentação nos e-commerces para determinar, por
exemplo, o que colocar em destaque e quais itens devem ter descontos.
Como se não bastasse todas as cobranças já pontuadas, ainda
tem mais um detalhe que vai doer no bolso do consumidor. Quem descumprir as
exigências da LGPD está sujeito a uma multa de 2% de seu faturamento total, com
um teto de R$ 50 milhões. Além disso, as infrações poderão ser amplamente
divulgadas, o que pode causar danos à reputação, à imagem e à saúde financeira
da empresa.
Os dados atuais são alarmantes. Um levantamento realizado
pelo dfndr lab, laboratório especializado em segurança da PSafe, apontou que,
somente em 2020, mais de 5 bilhões de credenciais foram vazadas. As informações
chamam a atenção para um problema grave que pode trazer muitas perdas tanto
para pessoas jurídicas quanto para físicas. Fica o alerta!