Usuários cadastrados no portal Gov.Br vão poder assinar
documentos e solicitar serviços. Órgãos têm até julho de 2021 para adequar
sistemas.
A relação do governo com a sociedade já é digital e agora
ficará ainda mais ágil e segura.
Nesta segunda-feira (16/11), foi publicado no Diário Oficial
da União o Decreto nº 10.543 que regulamenta os níveis, as
categorias e as condições de uso e aceitação das assinaturas eletrônicas de
documentos pelos cidadãos e órgãos da Administração Pública federal.
Segundo a norma, os órgãos deverão descrever em cada serviço
público ofertado, até o dia 1º de julho de 2021, o nível exigido de assinatura
eletrônica, garantindo a devida transparência para o cidadão.
“O uso das assinaturas eletrônicas representa um grande
feito para tornar a Administração Pública mais eficiente e focada na produção
de impactos positivos na vida dos cidadãos”, secretário especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Caio
Paes de Andrade.
As diretrizes para o decreto publicado foram estabelecidas na Lei nº 14.063, publicada no último dia 23 de
setembro.
O conjunto de medidas tem como principal objetivo a promoção
da cidadania digital e a garantia da segurança nas interações entre o governo e
os brasileiros.
A lei trouxe a classificação de três formatos de assinaturas
eletrônicas: simples, avançada e qualificada.
Elas serão usadas para comunicações eletrônicas que
necessitam de identificação do usuário em seu contato com o governo federal.
“A diversificação dos tipos e categorias de
assinaturas eletrônicas vai possibilitar uma grande variedade de ações de
governo digital capazes de acelerar, simplificar e desburocratizar a oferta e o
acesso aos serviços públicos”, complementa o secretário especial.
Assinatura eletrônica simples
A assinatura eletrônica simples será utilizada em interações
de menor impacto do cidadão com o poder público e que não envolvam informações
protegidas por grau de sigilo.
Para a assinatura simples, o usuário poderá fazer o seu
cadastro pela internet, com autodeclaração de dados pessoais, que deverão ser
validados em bases de dados do governo.
A assinatura simples poderá ser usada, por exemplo, para o requerimento
de benefícios assistenciais, trabalhistas ou previdenciários e para o envio de
documentos digitais ou digitalizados, com o recebimento de número de protocolo.
Assinatura eletrônica avançada
A assinatura eletrônica avançada será utilizada nas transações
que exigirem maior garantia quanto à sua autoria, incluídas as interações
eletrônicas entre pessoas físicas ou entre pessoas jurídicas e o poder público
que envolvam informações classificadas ou protegidas por grau de sigilo. Também
poderá ser usada nos requerimentos de particulares e nas decisões
administrativas para o registro ou a transferência de propriedade ou de posse
empresariais, de marcas ou de patentes, por exemplo.
Para a assinatura avançada, o usuário deverá realizar
cadastro com garantia de identidade a partir de validação biométrica, conferida
em bases de dados governamentais, assim como já está hoje, em fase de
projeto-piloto, a prova de vida de beneficiários do INSS, por meio de
aplicativo para celular.
Também, há a possibilidade de a prova de identidade ser
confirmada por meio de envio de documentos, de forma remota ou presencial.
Neste caso, é necessária a comprovação das informações por um agente público.
Assinatura eletrônica qualificada
Já a assinatura eletrônica qualificada poderá ser usada em
todas as transações e documentos com o poder público, inclusive na
transferência e registro de imóveis no âmbito dos cartórios, por exemplo.
Além disso, será utilizada nos atos normativos assinados
pelo presidente da República e por ministros de Estado. Para usufruir da
assinatura qualificada, o usuário necessitará de um certificado digital
ICP-Brasil, conforme Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
Gov.Br
Segundo o decreto, os cidadãos cadastrados no gov.br poderão assinar
documentos, respeitadas as regras do normativo e os níveis mínimos previstos em
cada serviço público.
Atualmente, mais de 80 milhões de cidadãos fazem parte do
portal único do governo federal, o que corresponde a mais de ? da população
brasileira.
O gestor público poderá adequar o nível de assinatura
eletrônica exigido em um serviço levando em consideração o nível de segurança
da transação, a conveniência e o custo para o cidadão, de acordo com as
diretrizes da regulamentação.
Ainda conforme o decreto, os usuários são responsáveis pela
guarda, sigilo e utilização de suas senhas, assim como de seus dispositivos de
acesso.
“Nossos esforços são sempre direcionados para tornar mais
simples a vida das pessoas e o acesso aos serviços, mantendo o cuidado com a
segurança e com os dados do cidadão. Estas ações geram economia de tempo aos
brasileiros, que não mais precisarão se deslocar a um balcão
físico”, afirma o secretário de Governo Digital do Ministério da Economia,
Luis Felipe Monteiro.
Fonte: Crypto ID