O pedido de recuperação foi protocolado no final do mês
de maio
O Grupo Lavoura, conglomerado empresarial que atua no
sudoeste do Estado do Paraná, apresentou, no último dia 28, o novo plano de
recuperação judicial à 1ª vara Cível de Pato Branco/PR. O documento apresentado
apresenta de forma direta como o Grupo pretende saldar as suas dívidas e
promover o soerguimento empresarial, dentre outros pontos.
O pedido de recuperação judicial foi realizado no final do
mês de maio, ocasião na qual a crise advinda da pandemia de covid-19 atrapalhou
severamente à manutenção das atividades do Grupo Lavoura, conforme detalhou a
manifestação inicial. O pedido de recuperação foi deferido pela Justiça do PR.
Segundo consta no plano de pagamento foi proposta a criação
subclasses de credores para que aqueles que tenham entregado grãos às empresas,
possuam o pagamento diferenciado, que consiste na entrega de bens do ativo
imobilizado que compõem a estrutura operacional das empresas na forma de
Unidades Produtivas Isoladas (UPIs). Tal ato descrito no plano poderá, se assim
aprovado e homologado, promover o pagamento de credores de forma rápida e sem
qualquer desconto.
O Grupo Lavoura enfatizou no plano de pagamento que a
apresentação desta modificação à proposta inicial foi realizada visando
promover uma solução rápida e eficaz aos quase 800 produtores rurais inclusos
na listagem de credores, credores estes que representam quase 60% da totalidade
de inscritos em quadro geral de credores.
O Grupo explica que toda a modificação do plano de pagamento
inicialmente apresentado foi realizado em conjunto à comunidade de credores,
sendo que o Sindicato Rural localizado na cidade de Pato Branco deu total apoio
à nova formatação de pagamento, uma vez que oportunizará aos credores se
organizarem para receberem os ativos e realizarem a gestão da melhor forma que
lhes atendam.
Quanto aos demais credores, os pagamentos serão feitos na
seguinte ordem: primeiro serão pagos os créditos trabalhistas, em até 12 meses;
em seguida serão pagos os créditos com garantia real (com a entrega de ativos
em dação em pagamento de ativos ou conversão de ações preferenciais),
quirografários, que estão subdivididos em produtores rurais que receberão a
quantia de seus créditos somados em ativos operacionais e estratégicos, que
receberão de acordo com a manutenção das vendas e compras das recuperandas,
acelerando o recebimento do crédito; e, por fim, microempresas e pequenas
empresas.
Os próximos passos serão o de aguardar a realização de
assembleia geral de credores, já convocadas para acontecer de maneira virtual
em 1ª Convocação em 2 de dezembro 2020, às 13h30, e para a 2ª convocação, em 9
de dezembro de 2020, às 13h30.
O escritório A Santos Advogados
Associados representa o Grupo Lavoura.
Processo: 00051564520208160131
Fonte: Migalhas