A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/2018), conhecida
como LGPD, entrou em vigor em setembro de 2020 e em seu art. 55-A foi criada a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD):
“Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a
Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública
federal, integrante da Presidência da República”.
Com o objetivo de cumprir, dar efetividade, fiscalizar e
regulamentar a LGPD, foi criada a ANPD, que será vinculada à Presidência da
República, mas com autonomia técnica garantida pela lei como Agência
Reguladora.
Nesse sentido, a ANPD como uma Agência Reguladora possuirá
autonomia financeira, poder normativo e regulamentar em diversas atividades de
interesse coletivo que obrigam os prestadores de serviços a efetivamente
cumprir suas determinações e orientações, buscando assim o interesse público,
sem fins lucrativos.
A ANPD é liderada pelo Conselho Diretor composto pelo
Diretor-Presidente, além das estruturas administrativas da chefia de gabinete,
da Secretaria-geral, da Assessoria Jurídica, da Ouvidoria e da Corregedoria.
Ressalte-se que os nomes que constituem o Conselho Diretor já foram aprovados,
sendo eles:
• Waldemar Gonçalves Ortunho Junior: é engenheiro eletrônico
graduado pelo Instituto Militar de Engenharia (IME), com pós-graduação em
engenharia elétrica pela Universidade de Brasília (UnB)e em pedagogia pela
Universidade de Quito. Possui 40 anos de experiência na área de TI, e é oficial
do Exército formado pela Academia Militar das Agulhas Negras (Aman). É o atual
presidente da Telebras (Telecomunicações Brasileiras S.A.), cargo que ocupa
desde janeiro de 2019.
• Arthur Pereira Sabbat: é formado em Comunicações pela Aman
e em Administração de Empresas pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub).
Atua desde 2018 no Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República. Ele terá mandato de cinco anos na ANPD.
• Miriam Wimmer: ela é brasileira nata, nascida em Londres,
Inglaterra. Possui especialização e mestrado em Direito Público e doutorado em
Comunicação, e é servidora da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)
desde 2006. Atuou no Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) e atualmente
é diretora de Políticas para Telecomunicações e Acompanhamento Regulatório no
Ministério das Comunicações. Seu mandato como diretora será de dois anos.
• Nairane Farias Rabelo Leitão: é graduada em Direito pela
Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), possui especialização em Direito
Tributário, Privacidade e Proteção de Dados. Seu mandato será de três anos.
• Joacil Basilio Rael: é graduado em Artilharia pela Aman e
em Engenharia de Computação pelo Instituto Militar de Engenharia, tem mestrado
em Sistemas da Computação pelo IME e doutorado em Ciências da Computação pela
UnB. Atualmente, atua como encarregado da proteção de dados na Telebras.
A estruturação da ANPD é de suma importância para dar a
segurança jurídica necessária tanto aos entes públicos e privados que realizam
operações de tratamento de dados pessoais quanto aos titulares desses dados.
Ainda, tal autoridade será um elo entre a sociedade e o governo, possibilitando
que os titulares dos dados enviem dúvidas, sugestões, denúncias, dentre outros
assuntos ligados à LGPD para apuração.
Importante destacar que a atuação da ANPD não será
exclusivamente no âmbito punitivo, muito pelo contrário, a proposta da
autoridade é orientar preventivamente, fiscalizar, advertir e, somente após,
penalizar caso a LGPD continue sendo descumprida.
Nesse sentido, compete também à ANPD elaborar diretrizes
para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, com a
finalidade de nortear os agentes de tratamento para que atuem em conformidade
com a LGPD e demais normas aplicáveis.
Outros exemplos de atuação são: promover e elaborar estudos
sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados pessoais e
privacidade; ouvir os agentes de tratamento e a sociedade em matérias de
interesse relevante, dentre outras funções que são discriminadas nos 24 incisos
do artigo 2° do Decreto nº 10.474/2020.
Importante ressaltar que, os artigos da LGPD referentes as
sanções administrativas para quem desrespeitar as regras de tratamento de dados
pessoais ainda não estão valendo. Por força da Lei nº 14.010/2020, tais sanções
entrarão em vigor somente a partir de 1º de agosto de 2021.
Contudo, é esperada desde já grande atuação da Autoridade
Nacional de Proteção de Dados de imediato, no sentido de orientar e definir
diretrizes para a conformidade com a LGPD.
Fonte: O Estado de São Paulo