Com o avanço das negociações do atual governo federal para
privatizar o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) e a Dataprev
(Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência), torna-se mais necessário
aprimorar o controle externo para avaliar os riscos à proteção de dados
pessoais. As duas empresas detêm quantidade relevante de dados sensíveis sobre
a administração pública e sobre todos os cidadãos brasileiros.
Nesse sentido, a Secretaria de Fiscalização de Tecnologia da
Informação (SEFTI) do Tribunal de Contas da União (TCU) instaurou uma auditoria
operacional com objetivo de elaborar um diagnóstico sobre os controles
implementados pelas organizações públicas federais para adequação à Lei Geral
de Proteção de Dados (LGPD), bem como induzir essas organizações a conduzirem
iniciativas para cumprir a legislação.
Além do risco à segurança dos dados da população, há ainda
os riscos comerciais com queda da reputação brasileira junto aos órgãos
internacionais. Enquanto o processo de venda das estatais ainda está sob
análise governamental, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento
Econômico (OCDE) sinalizou preocupação com a venda das estatais, considerando a
possibilidade de os titulares perderem o controle sobre os seus dados pessoais
em decorrência da privatização.
Até dezembro de 2020, a auditoria do TCU analisará os atos e
processos de diversos órgãos e instituições como a Câmara dos Deputados, o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP), o Gabinete de Segurança Institucional (GSI), o Senado Federal e o
próprio TCU.
Também as informações sobre a Autoridade Nacional de
Proteção de Dados (ANPD) estarão na mira dos auditores do TCU, na medida em que
a instituição está submetida à jurisdição da Corte de Contas, na condição de
órgão da administração pública federal.
Chamam atenção dois dos critérios adotados pela Secretaria
de Fiscalização de Tecnologia da Informação do TCU para motivar a instauração
da auditoria operacional. Um deles envolve os potenciais impactos causados pela
divulgação imprópria de dados pessoais, como ações judiciais com consequentes
danos ao erário. O outro é a perda de oportunidades comerciais por países que
não proveem mecanismos de proteção de dados pessoais.
Vale lembrar que o vazamento de dados pessoais tem demandado
judicialmente a União. Em caso amplamente noticiado, com suposto vazamento de
dados fiscais de um famoso jogador de futebol, discute-se a responsabilidade da
União (Receita Federal) pela guarda das informações pessoais e as consequências
pecuniárias pela reparação de danos materiais e morais. Recentemente, a invasão
do sistema do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também motivou debates sobre a
aplicação da LGPD contra o órgão. O tema coloca na pauta urgente do dia,
portanto, o controle sobre o risco envolvido na proteção dos dados dos
administrados.
Quanto à oportunidade de negócios, é fundamental que se
estabeleça uma cultura de proteção de dados. Os países que garantem um ambiente
seguro angariam operações econômicas estáveis, respaldadas pela confiança e
higidez nas informações. A União Europeia, por exemplo, recomenda que as empresas
do bloco econômico só transfiram dados para os países que tenham níveis de
proteção equivalentes.
É legítima, portanto, a preocupação do TCU. Ainda que a LGPD
não esteja completamente em vigor (as sanções aplicáveis ao descumprimento da
Lei só terão vigência a partir de agosto de 2021), é necessário que os órgãos
da administração pública se movimentem para estabelecer e lapidar os mecanismos
de proteção dos dados dos administrados.
Fonte: O Estado de São Paulo