Os cartórios brasileiros já podem
autenticar documentos por meio eletrônico. O novo serviço possibilitará a
certificação de cópias de forma online pelo site.
A novidade vem para complementar
a digitalização de outros serviços que já estavam sendo prestados na plataforma
de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado. Entre eles, assinaturas
digitais de escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e
testamentos, bem como separações e divórcios extrajudiciais.
Segundo o CNB (Cole´gio Notarial
do Brasil), órgão responsável por gerir o módulo da Cenad (Central Notarial de
Autenticação Digital), o novo recurso permite “a materialização e a
desmaterialização” de autenticações em diferentes cartórios. Dessa forma, torna
mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, além de
verificar de forma segura a autenticidade do arquivo digital.
A Cenad foi é o único meio
nacional válido para a autenticação digital de documentos. Para tanto, será
necessária a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum
cartório de notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para
autenticação.
Segundo a presidente do CNB,
Giselle Oliveira de Barros, o novo procedimento permite ao usuário trabalhar
com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado
pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer
outra ferramenta) a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a
concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico
ou digital, apresentado pelo cidadão”, informou.
Como acessar o serviço
Para acessar esse serviço, “o
usuário deve solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua
preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o
documento a ser autenticado for físico, é necessário levar o impresso ao
cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento”, informa o CNB.
A autenticação notarial gera um registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. “O usuário receberá um arquivo em PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico”, finaliza.
Fonte: O Sul