Certidão deixará de mencionar o vínculo conjugal anterior
O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou
viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso
do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores. O
texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto, que altera o Código
Civil e a Lei
de Registros Públicos, também determina que qualquer um dos
companheiros em união estável poderá requerer o acréscimo do sobrenome do outro
ao seu, desde que haja concordância, averbando-se a alteração no registro de
nascimento. Nesse caso, se houver dissolução da união estável, também será
possível requerer a retomada do nome de solteiro sem qualquer referência a
vínculos conjugais anteriores.
Fonte: Câmara dos Deputados