O Supremo Tribunal Federal – STF garantiu, na semana
passada, o direito de um homem a receber pensão pela morte da esposa, que era
servidora no estado de Minas Gerais. O autor da ação contra o Instituto de
Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG pedia a anulação
de decisão monocrática que cassou acórdão favorável ao direito dele de ser
declarado pensionista.
Segundo os autos, a mulher morreu em dezembro de 1994,
durante a vigência da Lei Estadual Mineira 9.380/1986. A norma condicionava o
recebimento da pensão pelo marido à invalidez – o que não é o caso do autor da
ação. A redação atual da norma, alterada nos anos seguintes, não traz mais esse
requisito.
Na análise do caso, o relator, ministro Dias Toffoli,
relembrou que o STF já afastou esse entendimento da legislação mineira que,
violando o princípio de que todos são iguais perante a lei (artigo 5 da Constituição
Federal), exigia do marido o requisito da invalidez para o recebimento de
pensão por morte da companheira.
De acordo com o ministro, requisitos diferenciados entre
homens e mulheres para se obter o benefício não atendem ao princípio da
isonomia. Toffoli explicou que houve uma mudança na jurisprudência do STF em
relação a quando o ministro Carlos Velloso barrou o recebimento do benefício.
Por isso, votou por rescindir a decisão anterior e conceder a pensão ao homem.
Por unanimidade, os outros ministros seguiram o voto do relator.
Saiba mais sobre a Ação Rescisória – AR 1.857 acessando o
site do STF.
Princípio da isonomia
Em outubro, o STF já havia consolidado o entendimento de que
a regra para conceder pensão por morte a cônjuge de servidor público deve ser
igualitária entre homens e mulheres. O decano Celso de Mello foi relator de um
caso que teve origem no Rio Grande do Sul, semelhante ao ocorrido em Minas Gerais.
Na ocasião, advogada e professora Melissa Folmann,
presidente da Comissão de Direito Previdenciário do Instituto Brasileiro de
Direito de Família – IBDFAM, comentou: “A decisão não é inédita, segue a linha
de tantas outras do mesmo Tribunal que reconhece não ser possível, desde a
Constituição Federal de 1988, aplicarem-se requisitos diferentes para homens e
mulheres ou mesmo restringir o acesso dos homens ao benefício de pensão por
morte”.
A especialista observou, no mês passado, que a igualdade
entre gêneros ainda está longe de ser alcançada no ordenamento jurídico
brasileiro. “Uma demanda destas chegar ao STF representa que estamos longe de
alcançar a isonomia entre homens e mulheres, seja pelo viés jurídico, seja pelo
viés social”, defendeu. Leia na íntegra.
Fonte: IBDFAM