O Superior Tribunal de Justiça lançou nesta segunda-feira
(30/11) uma página especial com informações sobre a Lei Geral de
Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A iniciativa atende à Recomendação
73/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orienta os órgãos do
Poder Judiciário a divulgar em seus sites informações de fácil acesso ao
cidadão a respeito das novas regras.
A página da LGPD desenvolvida pelo STJ — que pode ser
acessada a partir da aba Leis e Normas, no menu superior do site —
também apresenta as ações promovidas pelo tribunal para a proteção dos dados
pessoais.
Aprovada em 2018, a Lei 13.709 entrou em vigor no dia 18 de setembro e
representa um marco histórico na regulamentação do tratamento de dados pessoais
no Brasil, tanto em meios físicos quanto em plataformas digitais. Além de mudar
a maneira como instituições privadas coletam, armazenam e disponibilizam
informações de usuários, a LGPD é destinada às instituições públicas —
portanto, deve ser seguida pelos órgãos da União, dos estados, do Distrito
Federal e dos municípios.
Segundo o presidente do STJ e do Conselho da Justiça
Federal, ministro Humberto Martins, o tribunal já está se adequando aos
direitos subjetivos previstos na LGPD. "Afinal, para que os direitos
possam ser garantidos, é necessário que haja uma contínua vigilância. Os meios
de controle interno do Poder Judiciário são eficientes e ágeis para garantir
direitos", destacou.
Para o ministro, a nova lei provocará transformações
importantes na rotina de pessoas, empresas e organizações públicas. Humberto
Martins afirmou que a cidadania está sendo fortalecida.
"O direito da proteção de dados pessoais possui a
novidade de consignar que a pessoa natural que origina os dados é a sua
titular. Ela é dona dos seus dados pessoais e deve ser consultada sobre o que
pode ser feito com eles, salvo em situações excepcionais. Essa é uma mudança de
grande escala", concluiu.
Pautado pela transparência e pela segurança nas informações,
o STJ vem adotando diversas medidas para garantir o pleno cumprimento das
disposições da LGPD. Por meio da Portaria STJ/DG 590/2020, o tribunal instituiu
comissão com o objetivo de identificar as ações necessárias para a
implementação da lei. Os trabalhos da comissão já estão em andamento — entre
eles, a concepção da página na internet, pela Secretaria de Comunicação
Social. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de
Justiça.
Fonte: Consultor Jurídico