Neste momento em que a pandemia atinge de forma agressiva
pessoas com saúde perfeita, muda a abordagem do tema
A realidade traumática da condição social da morte, durante
a pandemia provocada pela covid-19 tem levantado inúmeras questões dramáticas
para a sociedade, inclusive com impacto sobre a população leiga.
Se advogados e médicos no exercício de suas profissões
sempre foram obrigados a enfrentar essas discussões, seja nos tribunais ou em
hospitais, o tema, através, inclusive da exposição midiática diuturna trouxe à
tona angústias e problemas de ordem legal que, de certa maneira, sempre foram
escamoteadas como um autêntico tabu, cercado por superstições e preconceitos,
desde religiosos até aqueles ligados à tanatofobia.
Ainda agora e de maneira chocante o Ministério da Saúde
declara que o número de vacinas não será suficiente para proteger todos os
brasileiros.
Propõe um critério seletivo baseado na idade (aumento do
risco de morte), profissionais da saúde (expostos a contaminação). Sem
adentrarmos na delicadíssima trama ética que isto implica, o fato é que se
confronta, obviamente, com o preceito constitucional da igualdade de todos
perante a lei e inúmeros outros dispositivos que ficariam lesados.
Mas neste texto gostaria de abordar a necessidade de se
divulgar a prática do testamento, esta disposição de vontade ainda cercada por
uma espécie de reserva inconsciente do Brasil.
Infelizmente, a ideia de que o só pessoas idosas, doentes, à
beira da morte deveriam registrar sua vontade em relação à seu patrimônio,
divisão de herança, enfim tudo aquilo que gostaria correspondesse a seu
trabalho e esforço para constituir um patrimônio, neste momento em que a
pandemia atinge de forma agressiva pessoas com saúde perfeita, muda a abordagem
do tema.
A inevitabilidade, a brutalidade do isolamento do paciente
terminal fornecida por cuidados paliativos, tudo isto convida à reflexão quanto
importante é o cuidado com o zelo pelos entes queridos e a consciência de
evitar conflitos através de inventários que se prolongam por dezenas de anos,
culminando muitas vezes no contrário do que a pessoa falecida pretenderia para
destino de seus bens.
Ainda mais agora com os recursos oferecidos pela internet
urge a adaptação das ferramentas processuais ao sistema legal para agilizar,
idade, classe social, o acesso ao testamento como instrumento direto, simples
e, principalmente, moral que empresta voz àquele que exprime sua intenção,
desejo e decisão após a morte.
Nossa lei estatue a matéria cuja flexibilização humanizara
uma circunstância, sempre dolorosa da ausência e da perda.
Outrossim, sempre que possível, a orientação jurídica na
feitura desse documento deve cuidar das implicações e resguardar tendo sob o
aspecto tributário e os impostos legais, antecipação por doação e tudo que
possa facilitar a sucessão conforme os princípios da moralidade e da Justiça.
Fonte: Migalhas