Marco legal que regulamenta o uso, a proteção e a
transferência de dados pessoais no Brasil, a Lei Geral de Proteção de Dados
(LGPD) em vigor desde setembro passa a contar partir desta sexta-feira (4) com
uma regulamentação interna do Senado: o Ato 10/2020, assinado pelo presidente
Davi Alcolumbre, que detalha o cumprimento das novas regras e as rotinas de
atendimento aos cidadãos titulares dos dados.
Publicada no Boletim
Administrativo do Senado Federal, a Política Institucional de Proteção de
Dados Pessoais da Casa tem como objetivo garantir maior controle dos cidadãos
sobre suas informações pessoais, como determina a LGPD (Lei
13.709, de 2018). A norma busca dar segurança e transparência às
informações pessoais coletadas por empresas públicas e privadas. Entre outros
pontos, exige consentimento explícito para coleta e uso dos dados e obriga a
oferta de opções para o usuário visualizar, corrigir e excluir esses dados.
O tratamento dos dados pessoais, que são informações geradas
por pessoas por meio de cadastros ou por rastros deixados ao visitar sites,
podem guiar a criação de políticas públicas e leis por meio de cruzamento e
análise. Vice-presidente do Senado, o senador Antonio Anastasia (PSD-MG)
destacou que com o ato o Senado faz a sua parte para garantir a proteção dos
dados dos cidadãos.
— O Senado editou uma norma interna a respeito da Lei
Geral de Proteção de Dados, uma legislação recente no Brasil e muito importante
porque protege os dados de cada cidadão brasileiro em relação não só ao poder
público, mas também a empresas e entidades particulares. Todos os órgãos
públicos são obrigados a observar essa lei, por isso o Senado, por meio de uma
decisão do nosso presidente, determinou como essa lei será aplicada no âmbito
do Senado. De todo modo, os dados que os cidadãos enviam por meio de consultas,
por meio de sugestões, por meio do E-cidadania, todos eles serão rigorosamente
protegidos na forma que a legislação coloca e que o regulamento do Senado agora
detalha em um ato interno. O Senado está dando cumprimento à lei para se manter
moderno e avançado conforme as melhores práticas da boa gestão pública —
apontou o senador.
Políticas públicas
Conforme a política interna do Senado, os dados pessoais
poderão ser usados — mediante consentimento — “para o cumprimento de obrigação
constitucional, legal ou regulatória”, para o uso compartilhado de dados
necessários à execução de políticas públicas previstas em legislação
específica” e “para a realização de estudos”.
Segundo o ato, são legítimos interesses do Senado Federal no
uso e tratamento de dados o fortalecimento da democracia, a promoção da
instituição, a aproximação com a sociedade, a preservação histórica e o
exercício das atividades de legislar sobre os assuntos de interesse nacional e
de fiscalizar os atos do Poder Executivo.
Transparência
As informações a respeito das atividades de tratamento de
dados pessoais pelo Senado ficarão disponíveis a partir do momento da coleta,
preferencialmente em seu portal na internet. A política interna do Senado
determina que os titulares dos dados têm direito ao acesso facilitado às
informações sobre o tratamento de seus dados pessoais como a finalidade
específica do tratamento; a forma, a duração do tratamento e a finalidade, além
da correção e exclusão de informações.
O Senado informará previamente ao titular quando o
tratamento de seus dados pessoais for condição para o fornecimento de produto,
de serviço, ou para o exercício de direito.
Senadores
Os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias e as
frentes parlamentares poderão designar o Senado como operador do tratamento dos
dados pessoais sob sua responsabilidade ou o optar por realizar o tratamento
dos dados pessoais recebidos a partir de soluções tecnológicas próprias ou
contratadas de terceiros.
Os senadores são invioláveis por quaisquer atividades de
tratamento de dados pessoais executadas no âmbito dos gabinetes, relacionadas
ao exercício do mandato parlamentar e ao sigilo da fonte, conforme a Constituição
Federal.
A Política Institucional de Proteção de Dados Pessoais
também prevê procedimentos para o uso e tratamento de dados sensíveis (como
origem étnica; convicções religiosas; opiniões políticas; dados referentes à
saúde ou à vida sexual) e informações de crianças e adolescentes.
Encarregados
Internamente, a Diretoria Geral escolherá operadores desses
dados pessoais. Os encarregados atuarão como canal de comunicação entre o
Senado, os gabinetes parlamentares, as lideranças partidárias, as frentes parlamentares,
os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados
(ANPD). A diretoria do órgão foi
confirmada pelo Senado em outubro.
Conforme o Ato 10/2020, empresa que for contratada para
atuar como operador de dados pessoais deverá realizar o tratamento segundo as
instruções fornecidas pelo Senado.
Exceções
O Ato publicado nesta sexta-feira não se aplica às seguintes
atividades de tratamento de dados pessoais: realizadas por parlamentares,
quando relacionadas ao desempenho do mandato eletivo e protegidas
constitucionalmente pela Constituição Federal; realizadas para fins exclusivamente
jornalísticos, artísticos, acadêmicos; ou para fins de segurança interna do
Senado e de seus membros ou colaboradores, defesa nacional, segurança do
Estado; ou atividades de investigação e repressão de infrações penais.
Lei
A LGPD teve origem no PLC 53/2018, aprovado
por unanimidade e em regime de urgência pelo Plenário do Senado em julho de
2018. O texto é aplicável mesmo a empresas com sede no exterior, desde que a
operação de tratamento de dados seja realizada no território nacional. A sanção
foi feita pelo então presidente da República Michel Temer em agosto de 2018.
Entre outros pontos, a lei proíbe o tratamento dos dados
pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. A LGPD ainda
determina punição para infrações, de advertência a multa diária de até R$ 50
milhões, além de proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas
ao tratamento de dados, mas as penalidades pelo descumprimento só passarão a
ser aplicadas em agosto de 2021 — período que as autoridades consideraram para
que empresas e instituições se adequem.
Fonte: Senado