A aprovação pelo Senado da atualização da lei de recuperação
judicial e de falências, que se mostrava obsoleta e burocrática, pode trazer
alívio para as empresas, sobretudo neste momento em que milhares de negócios
são afetados pela crise econômica em razão da pandemia da Covid-19.
O Projeto de Lei 4.458/2020, que alterar a atual lei de
recuperação judicial e de falências, foi aprovado pelo Senado em 26 de novembro
e agora aguarda sanção da Presidência da República.
“Se for sancionado, o projeto de lei irá alterar cerca de 40
artigos da atual lei, além de incluir 60 novos artigos. Haverá novidades no
âmbito tributário, trabalhista e societário e mais detalhamento em questões
como a recuperação de produtores rurais, a existência de grupos societários e a
cooperação com autoridades estrangeiras, no caso de processos envolvendo mais
de um país”, explica o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, da Lima Netto
Carvalho Abreu Mayrink Sociedade de Advogados.
O especialista lembra que Lei de Recuperação Judicial e
Falências é relativamente recente, de 2005, mas muita coisa mudou na economia e
no direito brasileiros nesses últimos 15 anos e, por isso, ele considera
louvável a iniciativa do legislativo de atualizar a lei, a fim de torná-la mais
eficaz, principalmente em relação à recuperação judicial.
Parcelamento – Calábria Lopes cita como principais
modificações, no âmbito tributário, o fato de a lei passar a permitir que a
empresa em recuperação judicial parcele a dívida em até 120 prestações mensais
ou, se preferir, apresente proposta de acordo à Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), respeitado o prazo máximo de 120 meses e o limite máximo de
redução de 70%.
Na área do direito do trabalho, o advogado ressalta que o
devedor poderá optar pela recuperação extrajudicial, mesmo havendo débitos
trabalhistas, desde que haja negociação coletiva com o sindicato da categoria
profissional competente.
Pesquisa da Boa Vista Serviço Central de Proteção ao Crédito
revela que até julho deste ano, no período de 12 meses, os pedidos de
recuperação judicial aumentaram 31,4%, e os de falência 28,3%. “As alterações
certamente são oportunas, pois a pandemia da Covid-19 colocou muitas empresas
em situação de insolvência. No entanto, por mais que o projeto tente imprimir
celeridade e efetividade à recuperação judicial, isso poderá não ocorrer, a
depender do número de processos que venham a ser instaurados no Judiciário”,
destaca Calábria Lopes.
Outro grande avanço citado pelo advogado é o incentivo ao
uso de métodos consensuais de solução de conflitos, como a mediação e a
conciliação. “Além de reconhecer a validade do acordo (que deve ser
homologado), a lei especifica as matérias que poderão ser objeto de negociação
entre devedora e credores e aquelas sobre as quais as partes não podem dispor”,
destaca o advogado.
Agronegócio – Calábria Lopes ressalta que, embora a
conversão do projeto em lei beneficie todos os setores da economia, há destaque
para o produtor rural, que agora pode se valer da recuperação judicial com
maior segurança, inclusive quanto à contagem do prazo mínimo legal. “O projeto
autoriza produtores rurais a se valerem dos benefícios da recuperação judicial,
podendo comprovar o exercício da atividade empresarial por meio de registros
contábeis. No caso de pessoa física, o valor da causa não poderá exceder R$ 4,8
milhões”, observa.
Se sancionada a alteração na lei, ela se aplicará em boa
parte aos processos em curso e naturalmente àqueles que serão ajuizados após a
sua entrada em vigor, vindo em boa hora para empresários.
Fonte: Diário do Comércio