O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Procuradoria-Geral
da Fazenda Nacional (PGFN) firmaram nesta terça-feira (15/12) acordo de
cooperação técnica para o intercâmbio de dados e informações em ação conjunta
por maior eficiência na recuperação de créditos inscritos na dívida ativa da
União e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
O acordo permitirá o intercâmbio de dados, informações,
conhecimentos e colaboração mútua entre os dois órgãos em ações voltadas para a
automatização dos processos judiciais e redução da litigiosidade, resultando na
busca por maior eficiência na recuperação dos valores inscritos na dívida ativa
da União.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Luiz Fux, classificou a atuação conjunta como de grande relevância.
“Trata-se de parceria de extrema relevância, por meio da qual o CNJ e a PGFN
unirão esforços para otimizar a atuação do Judiciário nas execuções fiscais e
obter eficiência na recuperação de créditos neste momento tão delicado que
estamos passando”.
Fux lembrou que, se antes estimulava-se a litigância civil,
os estudos voltados para o acesso à justiça visam evitá-la. “A PGFN tem feito
seu papel, pois o importante é arrecadar para satisfazer as necessidades
coletivas sem gerar um ônus pesado, permitindo a manutenção do aspecto social
das empresas. O convênio, com essa troca de informações, vai permitir que o
Estado arrecade que lhe é devido e os empregadores paguem o que é razoável”.
Também presente no ato de formalização do acordo de
cooperação, o procurador-geral, Ricardo Soriano de Alencar, disse que o termo
de cooperação técnica define as formas pelas quais a colaboração entre o CNJ e
a PGFN ocorrerá. Ele destacou o compartilhamento de bancos de dados e
informações, a interoperabilidade entre sistemas de tecnologia da informação
para melhoria da automatização de fluxos e a atuação conjunta no planejamento,
monitoramento e controle de projetos estratégicos. “Tudo isso está voltado para
a automatização dos fluxos de processos judiciais e a redução de litigiosidade,
o que é tão fundamental como a difusão de políticas públicas para regularização
fiscal”.
Os dados do Relatório Justiça em Números 2020 (ano-base
2019) dão uma ideia do desafio nessa área. Conforme a publicação, na Justiça
Federal os processos de execução fiscal correspondem a 48% do seu acervo total
de 1º grau (conhecimento e execução). Sendo que entre os tribunais, a maior
taxa de congestionamento está na justiça federal, o correspondente a 93%.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça