Documento foi assinado por países integrantes da OMC
A Câmara dos Deputados aprovou nesta sexta-feira (18) a
ratificação do Protocolo de Nairóbi (MSC 409/19), que trata da eliminação dos
subsídios no comércio internacional de produtos agrícolas. O texto seguirá para
análise no Senado.
O relator da matéria, deputado Pedro Lupion (DEM-PR),
recomendou a aprovação. Ele observou que o Brasil já cumpre as cláusulas do acordo,
que prevê o fim de subsídios aos países em desenvolvimento para oferecer maior
competitividade às exportações.
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária, a ratificação
do documento por parte do Brasil reforça um compromisso firmado junto à
Organização Mundial do Comércio (OMC) e possibilita a cobrança do efetivo
cumprimento do acordo por parte dos demais países signatários.
O documento foi assinado em 2015, na Conferência Ministerial
da OMC, na cidade de Nairóbi (Quênia). Até o momento, dos 164 países membros da
OMC, apenas o Brasil e outros três não ratificaram o acordo: Venezuela, Turquia
e Indonésia.
Legislação brasileira
No pedido de urgência para tramitação do acordo, o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) ressaltou que
o protocolo servirá para evitar uma "competitividade artificial"
entre os produtos estrangeiros e brasileiros no mercado internacional. Ele
lembrou que alguns países elaboram políticas anticoncorrenciais para cobrir os altos
custos de produção agrícola, o que não ocorre no Brasil.
O deputado informou que, no caso brasileiro, o Programa de
Financiamento às Exportações (Proex) já está adequado ao Protocolo de Nairóbi.
“Não haverá nenhuma alteração em relação a Lei Kandir”, explicou, em relação à
lei que prevê a isenção do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias
e Serviços (ICMS) sobre as exportações de produtos primários.
Segundo o parlamentar, “a desoneração do ICMS não pode ser
considerada um subsídio ou incentivo à exportação”.
Hildo Rocha esclareceu também que o Convênio 100/97 não será
afetado, “pois sua função é reduzir e isentar insumos agropecuários do ICMS,
sem fazer qualquer distinção entre insumos para bens consumidos internamente ou
para exportados, sem violar cláusulas do Protocolo de Nairóbi”.
O acordo será encaminhado ao Senado por meio do Projeto de
Decreto Legislativo (PDL) 568/20.
Fonte: Câmara dos Deputados