Proposta prevê o máximo de informatização e regras para
divulgação de dados e acesso por parte do público
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o
Projeto de Lei 7843/17, do deputado Alessandro Molon (PSB-RJ),
que estabelece regras para a eficiência na administração pública, prevendo o
máximo de informatização e regras para divulgação de dados e acesso por parte
do público. A matéria será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Felipe Rigoni (PSB-ES),
os órgãos que emitem atestados, certidões, diplomas e outros documentos com
validade legal poderão fazê-lo em meio digital, com assinatura eletrônica para
validar.
Usuários também poderão interagir com o poder público por
meio digital com assinaturas digitais para praticar os atos demandados.
Rigoni incorporou sugestões dos projetos apensados (PL
3443/19 e 4797/19), de autoria dos deputados Tiago Mitraud (Novo-MG)
e Professor Israel
Batista (PV-DF) respectivamente.
O texto prevê ainda processos administrativos eletrônicos,
inclusive com digitalização de documentos impressos.
As regras do projeto serão aplicadas a toda a administração
direta dos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) das três esferas
de governo (federal, estadual ou distrital e municipal), além dos tribunais de
contas e do Ministério Público.
Governo como plataforma
O projeto persegue a implantação do governo como plataforma,
definido como a existência de infraestrutura tecnológica de acesso à informação
que facilite o uso de dados de acesso público e promova a interação entre
diversos agentes, de forma segura, eficiente e responsável.
Essa interação deve facilitar o acesso de serviços pelos
usuários.
Laboratórios de inovação
Para estimular o desenvolvimento de conceitos, ferramentas e
métodos inovadores para a gestão pública, o texto aprovado permite aos entes
públicos criar laboratórios de inovação abertos à participação da sociedade.
Esses laboratórios terão como diretrizes, por exemplo, fazer
experimentos de tecnologias abertas e livres; elaborar protótipos de softwares
destinados à formulação de políticas públicas, ao fomento à participação social
e à transparência pública; e apoiar políticas públicas orientadas por dados e
com base em evidências para subsidiar a tomada de decisão e melhorar a gestão
pública.
Uso de CPF
A exemplo do PL 1422/19,
aprovado pela Câmara nesse mesmo dia, o CPF será o número padrão para o usuário
acessar serviços e dados perante as plataformas.
Outra possibilidade é o usuário, enquanto contribuinte ou em
qualquer outra forma de relação com o poder público, optar por receber
notificações por meio eletrônico, assegurados modos de confirmação e
autenticação. Permite-se ainda a desistência dessa opção.
Quando houver acesso ou execução de serviços de forma
contínua por usuários de empresas ou corporações, o texto permite a cobrança de
valor de utilização.
Gastos públicos
O substitutivo de Rigoni reforça a necessidade de divulgação
de informações sobre gastos públicos de forma transparente, independentemente
das exigências previstas em outras leis.
Assim, deverão ser disponibilizados dados sobre:
- orçamento anual de despesas e receitas públicas;
- os repasses de recursos federais aos estados e municípios;
- os convênios em favor de pessoas físicas e de ONGs de
qualquer natureza; e
- dados sobre concessões de recursos financeiros ou
renúncias de receitas para pessoas físicas ou jurídicas.
Sem repetição
Um dos pilares do intercâmbio de dados dos usuários é,
quando eles autorizarem, o uso de documentos já fornecidos perante outro órgão
ou entidade participante dos sistemas que deverão “conversar” entre si.
Dessa forma, será dispensada a apresentação em locais
diferentes de um mesmo documento para a pessoa exercer seus direitos perante a
administração ou cumprir suas obrigações.
Fonte: Câmara dos Deputados