As orientações do empregador aos empregados devem ser
claras e contínuas, com enfoque na proteção dos dados pessoais
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as
empresas foram obrigadas a redobrar seus cuidados na coleta e tratamento dos
dados e informações de seus clientes, empregados e stakeholders de forma geral.
Isso porque, no exercício de suas atividades, as empresas
geralmente coletam e tratam informações ou dados de pessoas físicas, pelos mais
variados motivos e finalidades, que podem ir desde o mero cumprimento de
obrigações legais até estratégias mercadológicas ou planos e estudos para
inovação de seus negócios.
Nesse cenário e segundo as determinações da LGPD, as
empresas encontram-se na posição de controladores dos dados e, por isso, poderão
ser responsabilizadas quando, no exercício das atividades de coleta e
tratamento de dados pessoais, forem causados aos titulares dos dados, dano
patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à proteção de dados
pessoais.
É fato que o Código Civil, em seu artigo 932, III, já previa a
responsabilização do empregador pela reparação civil dos atos cometidos por
seus funcionários (no exercício de suas funções). Todavia, com a LGPD, deve ser
redobrado o cuidado no controle, treinamento e instrução dos operadores
(funcionários ou terceiros), de modo a resguardar a privacidade dos dados
coletados pelas empresas, além de conferir o adequado acesso e tratamentos dos
referidos dados.
Note que os chamados operadores dos dados podem ser tanto
terceiros contratados (ou subcontratados) como empregados próprios, além de
exercerem funções nos mais variados segmentos de uma empresa: Recursos Humanos,
Financeiro, Jurídico, Marketing, Operacional, Logística etc.
Por isso, para identificação e implementação de medidas
mitigatórias efetivas é primordial a realização de um mapeamento do fluxo de
dados na empresa, com vistas a identificar os operadores dos dados e os riscos
relacionados à LGPD, em todos os setores e fases operacionais.
No caso de operadores empregados (CLT), a revisão dos contratos de trabalho é medida
essencial, para que exista previsão expressa da obrigação do empregado em zelar
pelo fluxo e tratamento adequado dos dados coletados, assegurando a privacidade
dos titulares dos dados e evitando o vazamento destas informações.
Ainda, as orientações do empregador aos empregados devem ser
claras e contínuas, com enfoque na proteção dos dados pessoais e mediante
disponibilização de exemplos simples e diretos como: instruções sobre o
bloqueio de sistemas e computadores quando o empregado se ausenta de sua mesa
de trabalho, a importância dos cuidados com documentos que contenham dados e
informações de pessoas físicas (fichas de registro, holerites etc), a proibição
do compartilhamento de senhas e acessos aos sistemas, dentre outros.
Considerando, ainda, o momento da pandemia, em que muitos
empregados estão em regime de teletrabalho (home office), é essencial que as
empresas apresentem aos empregados orientações claras sobre o trabalho remoto,
dos cuidados necessários e da conduta esperada de cada colaborador. Essas
orientações devem estar compiladas em políticas acessíveis e treinamentos com
avaliação de resultados, inseridos nos processos internos (controles) e nos
sistemas de monitoramento.
A previsão das sanções nos contratos de trabalho também deve
estar clara e amplamente divulgada. Infrações às políticas internas (e a
legislação vigente) devem ser punidas com sanções administrativas (advertência
ou suspensão) ou até mesmo a rescisão contratual com justa causa, por mau
procedimento ou desídia.
Obviamente, as medidas de mitigação de riscos aqui
comentadas devem estar inseridas na cultura da empresa, sob pena de não se
obter o o engajamento necessário dos empregados (operadores) e, assim, não
terem qualquer eficiência.
Nota-se, no fim das contas, que a LGPD exigiu que as
empresas (controladoras) adotem medidas sérias de educação, orientação,
treinamento, controle e fiscalização de seus empregados, com propagação da
importância de um tratamento adequado dos dados, garantindo a preservação da
privacidade pessoal.
Fonte: Migalhas