Abordagem acerca de inventário, planejamento sucessório e
divórcio extrajudiciais. Nos casos em que a lei permite, o advogado e as partes
podem resolver as questões através dos cartórios extrajudiciais.
A advocacia extrajudicial é uma prestação de serviço focada
em um ambiente de consensualidade e acordo. A ausência de lide traz inúmeros
benefícios, dentre os quais podemos citar a rapidez com que se finda a questão
e o menor custo para os interessados. Isso se deve ao fato de que, sem lide,
não há necessidade de atuação judicial. Nos casos em que a lei permite, o
advogado e as partes podem resolver as questões através dos cartórios
extrajudiciais.
Vejamos 3 exemplos de atuação extrajudicial, nas áreas de
família e sucessões, nas quais seu advogado pode ajudar a gerar resultados mais
rápidos:
1) INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL
Todos sabem que inventário é o procedimento pelo qual se
reúnem bens, direitos e dívidas do falecido para apuração e divisão entre os
herdeiros. Desde 2007, com o advento da Lei n. 11.441, esse procedimento passou
a ser admitido via Tabelionato de Notas, mediante a confecção de uma Escritura
Pública. Essa inovação desburocratizou o procedimento e tornou a Escritura
Pública de Inventário um meio rápido, simples e seguro de formalizar a
partilha.
Lembro que, para ser possível a utilização da via
extrajudicial, há necessidade de concordância de todos os herdeiros, bem como
não pode haver menores ou incapazes. Além disso, outra peculiaridade se refere
ao fato de que, caso o falecido, em vida, tenha deixado testamento, o
inventário só poderá tramitar através da via judicial.
São, portanto, impedimentos legais que, se presentes, não
permitem seja o inventário processado perante o Tabelionato de Notas, sendo o
Judiciário caminho obrigatório, nesses casos.
Por outro lado, em não havendo impedimento, o procedimento
de inventário através de Escritura Pública via Tabelionato de Notas é altamente
recomendado, tendo em vista sua agilidade.
2) PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO
Tema pouco explorado, planejamento sucessório nada mais é do
que um conjunto de providências que são tomadas em vida pelo titular dos bens,
para futura divisão da herança. Tem por objetivos evitar conflitos, dilapidação
de patrimônio e descontinuidade de empresa familiar, caso exista. A sucessão
patrimonial pode ser planejada de inúmeros modos (através de seguros de vida,
planos de previdência privada, investimento em fundos imobiliários etc.), no
entanto os que interessam para a atividade da advocacia extrajudicial são,
basicamente, o testamento (público ou privado), a holding familiar (torna os
herdeiros sócios e evita uma possível interrupção das atividades empresariais)
e as doações em vida (com ou sem direito de usufruto), os quais podem ser
viabilizados através de simples Escritura Pública confeccionada no Tabelionato
e Notas. Não cabe aqui pormenorizar cada um desses meios, até porque serão
objetos de artigos próprios, mas saiba que todos são eficazes para o
planejamento patrimonial.
A escolha sobre o melhor método deve ser discutida com o
advogado de sua confiança, que, analisando a situação concreta do patrimônio e
herdeiros, chegará à conclusão mais acertada para os seus objetivos, inclusive
levando em consideração a questão tributária relativa a cada uma delas.
3) DIVÓRCIO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
A Lei n. 11.441/07 igualmente facilitou a vida dos casais e
desburocratizou os procedimentos que findam a sociedade conjugal, permitindo
que sejam realizados mediante Escritura Pública confeccionada no Tabelionato de
Notas de sua escolha. Com isso, a partir de 2007, tornou-se possível fazer
esses procedimentos em cartório, o que os torna infinitamente mais ágeis e
simplificados.
Tenha sempre em mente que todo o procedimento, para poder
tramitar no cartório extrajudicial, deve ter o consenso das partes envolvidas,
bem como não pode haver menores ou incapazes interessados. No entanto, em se
tratando de conversão de separação em divórcio, se as questões atinentes à
guarda e alimentos dos filhos menores já tiverem sido todas resolvidas na
sentença da ação de separação judicial, sua conversão em divórcio poderá ser
efetuada no Tabelionato de Notas, ainda que exista menores.
Após a confecção da Escritura Pública de divórcio ou de
dissolução de união estável, que deve obrigatoriamente ter sido acompanhada por
advogado, bastará que as partes apresentem referida escritura no Cartório de
Registro Civil e no Registro de Imóveis, se for o caso, para as alterações
pertinentes.
Observe que, mencionando apenas duas áreas do direito
(família e sucessões), já se consegue perceber o quanto a advocacia
extrajudicial pode ser alternativa rápida e eficaz, dotada de toda a segurança
jurídica que os cartórios extrajudiciais oferecem. Em não havendo impedimentos
legais, a via extrajudicial se faz a mais recomendada diante da agilidade com
que se finda o procedimento, da desburocratização e do barateamento dos custos.
Há inúmeros outros casos em que a atividade do advogado pode
ser exercida extrajudicialmente, facilitando a vida do seu cliente. Caso tenha
dúvidas sobre este assunto, procure um advogado de sua confiança e saiba mais.
Fonte: Direito Net