O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Humberto Martins, antecipou os efeitos de uma sentença estrangeira proferida
pela Conservatória do Registro Civil de Lisboa, Portugal, que homologou o
divórcio de uma brasileira. Com a decisão, ela vai poder cumprir as exigências
cartorárias e, assim, formalizar o seu novo casamento, previsto para o início
de 2021.
No STJ, a brasileira sustentou que a necessidade de
"formalizar o seu novo casamento já no início do ano de 2021 está
diretamente relacionada ao medo e à probabilidade de interrupção das atividades
comerciais por força da pandemia da Covid-19, hipótese de caso fortuito ou
força maior, situação imprevisível que poderá atrasar seu casamento, já
agendado".
O ministro Humberto Martins considerou que, no caso, há risco de
dano irreparável ou de difícil reparação acaso não concedida a medida. Isso
porque, segundo ele, o risco da segunda onda da Covid-19, com o consequente
fechamento dos cartórios de registro civil, pode impedir a realização do novo
matrimônio.
Além disso, o presidente do STJ considerou que o processo foi
devidamente instruído com a declaração de anuência do ex-marido, bem como o
inteiro teor da sentença homologanda, os acordos por ela ratificados e seu
trânsito em julgado, acompanhados de chancela consular brasileira.
"Ante o exposto, somente para formalizar o novo matrimônio da
requerente, defiro o pedido de tutela de urgência, antecipando os efeitos da
homologação da sentença estrangeira exclusivamente na parte em que decretou o
divórcio de G.F.C.B.C.P. e A.M.C.P.", decidiu Martins.
O ministro determinou ainda que os autos sejam remetidos ao
Ministério Público Federal para que se manifeste acerca do pedido de
homologação de sentença estrangeira.
O número deste processo não é divulgado em razão de segredo
judicial.?
Fonte: Superior Tribunal de
Justiça