Agora, os cartórios brasileiros já podem autenticar
documentos por meio digital. O novo serviço vai permitir a certificação de
cópias de forma online pelo site da Cenad. Confira mais detalhes sobre esse novo
serviço no texto a seguir.
Novo serviço faz parte da plataforma e-Notariado
Com a possibilidade de autenticar documentos por meio
digital, a plataforma
e-Notoriado sem dúvida está agora muito mais completa. Afinal,
além do novo serviço, o e-Notariado também oferece assinaturas digitais de
escrituras, procurações por videoconferência, atas notariais e testamentos, bem
como separações e divórcios extrajudiciais.
De acordo com o Cole´gio Notarial do Brasil (CNB), órgão
responsável por gerir o módulo da Central Notarial de Autenticação Digital
(Cenad), o novo recurso permite “a materialização e a desmaterialização” de
autenticações em diferentes cartórios. Sendo assim, ele torna muito mais rápido
o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos. Além disso, o novo
serviço também permite verificar de forma segura a autenticidade do arquivo
digital.
Contudo, vale ressaltar que o Cenad é o único meio nacional
válido para a autenticação digital de documentos. Mas, para isso, é necessária
a apresentação de um documento originalmente físico, junto a algum cartório de
notas, para que ele seja digitalizado para, então, ser enviado para autenticação.
Para a presidente do CNB, Giselle Oliveira de Barros, o novo
procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com
segurança jurídica.
“Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser
enviado eletronicamente (email, whatsapp ou qualquer outra ferramenta) a órgãos
públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo
o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo
cidadão”, informou.
Como autenticar seus documentos por meio digital?
Conforme o CNB, para acessar esse o novo serviço, o usuário
tem que solicitar a autenticação digital a um tabelionato de notas de sua
preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Se o
documento a ser autenticado for físico, então ele deve levar o impresso ao
cartório para digitalização e autenticação.
Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as
normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica
a autenticidade e a integridade do documento. A autenticação notarial gera um
registro na plataforma, com dados do notário ou responsável que a tenha
assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação.
Por fim, o usuário recebe um arquivo em PDF assinado
digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail,
WhatsApp ou outro meio eletrônico.
Fonte: Seu Crédito Digital