Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar
esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de
apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº
2.000/2020, assim, a determinação está valendo até 31 de março.
De acordo com a Receita Federal, essa flexibilização faz
parte das medidas adotadas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia
do coronavírus, aumentando o distanciamento social para preservar a saúde dos
cidadãos.
A iniciativa possibilita ainda mais rapidez e simplificação
na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução
de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de
serviços perante a Receita Federal.
Para entender melhor como você pode solicitar serviços à
Receita Federal durante o devido prazo, continue acompanhando este
artigo.
Comprovação
A Receita Federal está aceitando documentos
em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para
requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Mas é importante ressaltar que todos os documentos que forem
apresentados terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita
Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.
Essa verificação será feita da seguinte forma:
I – verificação junto às bases de órgãos emissores de
documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;
II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos
documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior
Eleitoral, Cartórios, entre outros;
III – verificação dos dados dos documentos com as
informações constantes nas bases da RFB;
IV – contato por meio telefônico ou outras formas
eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos
documentos; ou
V – demais hipóteses de conferência definidas pela
Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do
processo de trabalho da RFB.
Fonte: Jornal Contábil