A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em 18 de setembro do ano
passado para disciplinar as regras sobre o tratamento e armazenamento de dados
pessoais e restabelecer ao titular desses dados o controle sobre suas
informações. Cumprindo o papel de levar conhecimento e orientação aos
consumidores para o pleno exercício da cidadania, o Procon-SP preparou um material sobre o tema, destacando os
principais pontos dessa legislação.
Diariamente passamos por situações que envolvem informar nossos
dados pessoais; por exemplo, o preenchimento de um cadastro para uma compra,
fornecimento do CPF para obter um desconto, os registros de navegação de sites,
perfis nas redes sociais — todas elas informações que nos identificam. O
objetivo da LGPD — Lei Federal 13.709/18 — não é eliminar a coleta e o
compartilhamento, mas proteger os direitos fundamentais de liberdade e de
privacidade, esclarece o órgão.
O informativo dá orientações sobre a quem se aplica a LGPD;
sobre o que são dados pessoais, dados pessoais sensíveis e dados anonimizados;
sobre o tratamento dos dados pessoais — coleta, utilização, transmissão,
processamento, compartilhamento, arquivamento, até eliminação ou exclusão — e
as circunstâncias em que é obrigatório haver o consentimento do titular dos
dados.
Há também informações sobre os direitos do consumidor com
relação ao tratamento dos dados: confirmação da existência do tratamento e
acesso aos dados; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou em desacordo com
a lei, entre outros.
O Procon-SP também disponibiliza em seu canal no Youtube
um curso com nove aulas sobre a
LGPD Com informações da assessoria de comunicação do Procon-SP.
Clique aqui para ler a cartilha do Procon-SP
Fonte: Consultor Jurídico