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Clipping - Minuano - Registros apontam aumento de 25% nos óbitos por causas respiratórias em Bagé

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O número de óbitos por doenças respiratórias, em Bagé, cresceu 25%, no comparativo com 2019, passando de 228 para 285. Entre as doenças deste tipo, as causas indeterminadas cresceram 300%, seguidas por insuciência respiratória (1,3%). De acordo com dados do Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), os óbitos registrados pelos Cartórios de Bagé, no ano passado, totalizaram 1.162.

O número de óbitos registrados em 2020 ainda pode aumentar, assim como a variação da média anual, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns Estados brasileiros expandiram o prazo legal para registro de óbito em razão da situação de emergência causada pela Covid-19.

No estado do Rio Grande do Sul, as doenças respiratórias cresceram 14,3% no mesmo período comparativo. A Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) registrou aumento de 331%. Em relação às doenças cardíacas, a comparação entre os dois anos mostra um crescimento de 11,3% nas mortes por Causas Cardiovasculares Inespecícas.

A médica pneumologista, integrante do Comitê de Operações de Emergência, Flávia Marzola, explica que os números tendem a mudar. Isto porque após investigação do COE, muitos óbitos informados como consequência da infecção por Covid-19 acabam se mostrando relacionados a outras comorbidades. "É sempre diferente (os números), porque a gente investiga e limpa as informações. Então, este dado ocial pode mudar", aponta.

Mortes em casa disparam

O receio das pessoas frequentarem hospitais ou mesmo realizarem tratamentos de rotina durante a pandemia pode explicar o aumento de 18,3% no número de mortes em domicílio, em Bagé, no ano passado, em um comparativo com 2019. As mortes por Causas Cardíacas fora de hospitais cresceram 12,2%, sendo que os casos por Acidente Vascular Cerebral aumentaram 88,8% e por Infarto, 25%. Os registros de óbitos, feitos com base nos atestados assinados pelos médicos, apontam que dois moradores do município morreram de Covid-19 em suas casas, no ano de 2020. 

Sobre esses dois casos, Flávia explica que as duas pessoas em questão já haviam tido Covid-19 e faleceram da chamada Síndrome Pós-Covid, que é uma complicação decorrente da infecção pelo novo coronavírus. Considerada como uma condição inamatória difusa e multissistêmica, ela está associada a problemas no sistema nervoso central e musculoesquelético.

Um dos casos apontados é relativo a um paciente que infartou cerca de três meses antes do óbito e teve outro infarto após a contaminação. Já o segundo caso é de uma idosa que cou com sequelas pulmonares em decorrência do vírus e acabou não resistindo.

Em nível estadual, os óbitos em domicílio cresceram 14,4% no mesmo período comparativo, aumentando em 20,8% as mortes por doenças respiratórias, como SRAG (150%) e Septicemia (18,3%). De acordo com os atestados médicos, 582 gaúchos morreram de Covid-19 em suas casas. No estado, os óbitos por Causas Cardíacas fora de hospitais tiveram alta de 15,4% em 2020, com aumento de Causas Cardiovasculares Inespecícas (24,6%), AVC (19,8%) e Infarto (4,7%).

Prazos do registro

Mesmo a plataforma sendo um retrato dedigno de todos os óbitos registrados pelos Cartórios de Registro Civil do país, os prazos legais para a realização do registro e para seu posterior envio à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), regulamentada pelo Provimento 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), podem fazer com que os números sejam ainda maiores.

Isto por que a lei federal 6.015, de 1973 prevê um prazo para registro de até 24 horas do falecimento, podendo ser expandido para até 15 dias em alguns casos. Durante a pandemia, normas excepcionais em alguns Estados expandiram ainda mais este prazo. A lei prevê um prazo de até cinco dias para a lavratura do registro de óbito, enquanto a norma do CNJ prevê que os cartórios devam enviar seus registros à Central Nacional em até oito dias após a efetuação do óbito.

A Covid-19 é uma doença altamente contagiosa que já deixou quase dois milhões de mortos no mundo. A primeira morte em decorrência da infecção pelo novo coronavírus foi registrada no Brasil no dia 16 de março. Entre seus sintomas, estão tosse seca, coriza, dor no corpo e febre – todos muito semelhantes aos apresentados em casos de gripes e resfriados. Mais de 200 mil pessoas já faleceram no Brasil vítimas da doença.  

Fonte: Minuano