Autor da proposta afirma que, na pandemia, idosos têm
sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”
O Projeto de Lei 4606/20 prevê a possibilidade de revogação
da doação realizada por pessoa idosa durante estado de calamidade pública.
Conforme o texto, a transferência poderá ser anulada em até um ano após o
término da vigência do período de exceção.
A proposta tramita na Câmara dos Deputados e foi apresentada
pelo deputado Capitão
Alberto Neto (Republicanos-AM).
O Código
Civil considera doação o contrato em que uma pessoa transfere bens ou
vantagens do seu patrimônio para outra. Hoje, a doação já pode ser revogada por
ingratidão do donatário ou por inexecução do encargo.
Capitão Alberto Neto propõe o acréscimo da nova
possibilidade ao Código Civil motivado pela pandemia de Covid-19. Ele argumenta
que o caos na saúde tem levado milhares de pessoas ao extremo de ações e que
idosos têm sido vítimas de pessoas de má-fé “que se intitulam colaboradores”.
“A proposição traz a possibilidade de que algumas situações
de abuso, em um momento em que a sociedade está doente física e emocionalmente,
possam ser corrigidas em um prazo legal e excepcional”, afirma o deputado.
Ele acrescenta que “o estresse, a pressão, o medo e a coação
mascarada de laços de afeto” impedem o idoso de avaliar com nitidez as
consequências da transferência de seu patrimônio para outra pessoa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado
pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados