Denúncias de violência contra
pessoas idosas saltaram de 3 mil para 17 mil (Disque 100), desde o início da
pandemia, período em que o isolamento social se impõe como medida de prevenção
à COVID-19. E a violência patrimonial é o principal tipo praticado contra elas
no âmbito familiar. Por isso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do
Sul (CGJ/RS) trabalha em expediente para recomendar aos cartórios gaúchos que
atuem de forma preventiva para coibir essas situações, estabelecendo uma
política permanente de proteção aos idosos.
A informação é da Corregedora-Geral
da Justiça, Desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiak, que participou,
na tarde de hoje (28/1), de uma live promovida pela Ordem dos Advogados do
Brasil (OAB/RS), sobre “A Tutela Jurisdicional da Pessoa Idosa”. Em sua
explanação, a magistrada destacou o aumento dos índices de violência desde o
ano passado. “A pandemia trouxe o isolamento, e o idoso se tornou mais
vulnerável”, afirmou. No âmbito familiar, o maior índice de violência é de
ordem financeira. “Muitas vezes, o idoso se sujeita a essas situações para
proteger seus afetos e também para fugir do abandono. É uma questão muito
grave".
De acordo com a Desembargadora,
esse salto no número de denúncias fez com que o Ministério da Mulher, Família e
Direitos Humanos solicitasse ao CNJ providências para que o Judiciário
trabalhasse essa questão de forma preventiva. Em junho, o CNJ editou a
Recomendação n° 46, que teve a sua validade até 31/12/2020. “Mas, no TJRS,
estamos editando essa Recomendação para que esta política se torne permanente”,
informou. A normativa dispõe sobre medidas preventivas para que se evitem atos
de violência patrimonial ou financeira contra pessoa idosa, especialmente
vulnerável no período de pandemia, no âmbito das serventias extrajudiciais e da
execução dos serviços notariais.
Os cartórios devem ficar atentos
a quaisquer situações de exploração ou mau uso de bens ou ativos financeiros
sem o consentimento dos idosos, como antecipação de herança, movimentação
indevida de conta bancária, venda de imóveis, etc. “O notário, quando procurado
por familiares ou até mesmo pelos idosos, deve procurar observar se está sendo
cumprida a vontade do idoso”, ressaltou a Corregedora-Geral. “Em havendo
qualquer indício de violência, o fato deve ser comunicado ao Conselho Municipal
do Idoso, Defensoria Pública, Polícia Civil ou ao Ministério Público”, explicou
ela.
“Contamos com a experiência dos
nossos registradores e notários a fim de que o idoso, sendo mentalmente capaz,
possa gerir a sua vida e dar a destinação desejada aos seus rendimentos e
patrimônio”, ressaltou a Desembargadora Vanderlei. “Diante de todo esse
cenário, além do estresse emocional e psicológico que estão sofrendo, a pessoa
idosa está no isolamento máximo. Por isso entendemos necessária a manutenção da
recomendação a fim de que, utilizando a estrutura qualificada dos cartórios
extrajudiciais possamos assegurar a elas a livre manifestação de vontade quanto
ao uso e a destinação do patrimônio”, concluiu a magistrada.
Participaram também do encontro o
Presidente da Comissão Especial dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/RS,
Cristiano Lisboa Martins, que fez a abertura do evento, e a Secretária-Geral
Adjunta da entidade, Fabiana Barth. Palestraram também a Juíza de Direito
Monize da Silva Freitas Marques, coordenadora da Central Judicial do Idoso do
TJ/DFT e o Juiz de Direito Corregedor do TJ/SC, Rodrigo Tavares Martins.
Fonte: Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Sul