O fim de um casamento é um
momento bastante complicado em várias perspectivas. Frente a isso, algumas
dúvidas mais práticas também são bem comuns. Qual o primeiro passo? É preciso
algum prazo? Qual a documentação que eu preciso reunir? Essa e outras dúvidas,
traremos agora.
A Lei do Divórcio,
que tornou possível a separação no país foi criada em 1977, assim, passou a ser
amparadas as seguintes possibilidades:
·
Divorciar no dia seguinte ao casamento;
·
A implementação do divórcio no Cartório em caso
de divórcio consensual;
·
Possibilidade de casar novamente quantas vezes
você quiser.
De início, é preciso encontrar um
bom advogado que irá ajudar muito, principalmente devido à partilha de bens do
casal, por isso, contrate um advogado especializado na área de Família e
Sucessões. Ele auxiliará em cada passo a ser tomado.
Existem no entanto, diferentes
tipos de divórcios. São eles:
Divórcio Litigioso (judicial):
são feitos via judicial e a lei prevê que não podem durar mais de três meses.
Este caso envolve situações mais
complexas que o casal não poderá resolver por si só, dependendo de um advogado,
principalmente quando houver partilha de bens, pensão e guarda dos filhos
menores ou incapazes (menor de 16 anos);
Divórcio Amigável
(extrajudicial): é feito por meio de escritura pública em Cartório.
Essa modalidade está autorizada
pela Lei 11.441/07, quando não há filhos menores ou incapazes.
A medida facilitou o processo
para aqueles que preferem fazer o divórcio de forma consensual, conhecido como
divórcio extrajudicial que costuma ser finalizado rapidamente, em até cinco
dias.
Com a escritura em mãos, é
preciso apresentar junto ao Cartório de Registro Civil onde foi registrado o
casamento para que seja feita a alteração do estado civil e a mudança de nome,
se for o caso.
Divórcio Judicial Consensual: o
divórcio feito de forma consensual também pode acontecer por meio judicial.
Por ser amigável está entre as
formas de divórcio mais rápidas, também é realizado quando há filhos menores ou
incapazes e a presença de advogado.
·
Qual a documentação necessária para levar ao
cartório?
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Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo
90 dias);
·
Escritura de Pacto Antenupcial e Certidão do
Registro do Pacto (se houver);
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Documentos dos cônjuges: documento de
identidade, CPF e qualificação completa;
·
Documentos dos Filhos (se houver): certidão de
nascimento ou documento de identidade;
·
Documentos de propriedade dos bens (se houver):
1. imóveis
urbanos: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
(original e atualizada – prazo máximo 30 dias); Carnê de IPTU do ano vigente; e
Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis.
2. imóveis
rurais: Certidão de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis
(original e atualizada – prazo máximo 30 dias); CCIR – Certificado de Cadastro
de Imóvel Rural expedido pelo INCRA e Certidão Negativa de Débitos de Imóvel
Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal ou cópia autenticada da
declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos (DIAC, DIAT, recibo de entrega e
DARFs).
3. Bens
móveis: documentos de propriedade de veículos; extratos de ações e de contas
bancárias; notas fiscais de bens e jóias; contrato social, balanço patrimonial
e CNPJ de empresas (apresentar certidão atualizada do Cartório de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas – prazo máximo de 1 ano).
Não é necessário que se tenha
advogado para realizar o divórcio, isso em casos de separações amigáveis e onde
o casal não tenha filhos menores de idade. Não é necessário comprovar tempo de
união, portanto, ele é um processo potestativo e irresistível (basta um dos
cônjuges querer).
Fonte: Diário do Estado