O Projeto de Lei 348/21 cria uma linha especial de crédito para
financiar investimentos feitos por pequenos e médios produtores rurais, com
recursos dos fundos constitucionais de financiamento e do Orçamento federal. O
texto tramita na Câmara dos Deputados.
A nova linha financiará iniciativas de agricultores enquadradas no
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e no
Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).
As condições de financiamento são: taxa efetiva de juros de 3% ao
ano para os beneficiários do Pronaf e 4,5% ao ano para os do Pronamp; prazo de
pagamento não inferior a dez anos, incluídos dois anos de carência; limite de
financiamento, a cada ano agrícola, de R$ 50 mil; e risco assumido
integralmente pelos fundos constitucionais e instituições financeiras.
Conforme o texto, os financiamentos poderão receber subvenção
econômica na forma de equalização de taxa de juros (exceto os concedidos pelos
fundos constitucionais).
Os agricultores terão direito a serviços de assistência técnica e
extensão rural fornecidos por entidades credenciadas junto à Agência Nacional
de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater).
Fonte: Agência Câmara de Notícias