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PROVIMENTO Nº 34/2010–CGJ

Expediente nº. 0010-08/000768-3

Altera redação do caput do Artigo 619-O na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR.
O excelentíssimo senhor desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais, considerando o erro redacional constante no caput artigo 619-O da CNNR,
Provê:
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 619-O, na Consolidação Normativa Notarial e Registral - CNNR para o seguinte teor:
Art. 619-O - Os Tabeliães de Notas remeterão à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), dentro dos primeiros 08 (oito) dias dos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano, um Mapa das Escrituras de Separação e Divórcio realizadas no trimestre anterior.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte à data de sua disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico.

Publique-se.

Cumpra-se.

Porto Alegre, 29 de novembro de 2010.

Des. Ricardo Raupp Ruschel
Corregedor-Geral da Justiça

Fonte: Diário da Justiça Eletrônico – 08/12/2010

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