O Projeto de Lei 5022/20 altera o Código
Civil para permitir que um dos cônjuges venda bens imóveis sem a
autorização do outro sempre que o imóvel contar com cláusula que o impeça de se
comunicar com o patrimônio do casal. A legislação em vigor só permite a venda
sem autorização do cônjuge quando o regime de partilha adotado é o de separação
absoluta de bens. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Autor do projeto, o deputado Bibo Nunes (PSL-RS)
diz que o objetivo da alteração é garantir o respeito ao direito de propriedade
e a liberdade do proprietário de dispor do bem sem a anuência terceiros.
“No que toca à alienação ou oneração de bens imóveis gravados com
a cláusula que o separe do patrimônio comum do casal, é perceptível o
questionamento quanto a necessidade da anuência do cônjuge, tendo em vista que
este bem pertence exclusivamente a um dos cônjuges”, diz a justificativa que
acompanha o projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias