Mesmo com as restrições impostas
pela pandemia do novo coronavírus desde março do ano passado, o Judiciário
alcançou em 2020 o maior bloqueio de valores de devedores para pagamento a
credores com dívidas sentenciadas. A grande maioria dos bloqueios envolveram
débitos trabalhistas, gerando benefício direto a milhares de pessoas em meio à
crise sanitária.
Somente no ano passado, os
valores interceptados pelos tribunais das contas dos devedores somaram R$ 58,9
bilhões – acima dos R$ 56 bilhões registrados em 2019 e o maior de toda a série
histórica iniciada em 2014. Do total bloqueado em 2020, R$ 37,9 bilhões foram
apenas entre setembro e dezembro, por meio do novo Sistema de Busca de Ativos do
Poder Judiciário (Sisbajud).
Com maior nível de automação e
mais funcionalidades em comparação ao sistema anterior (Bacenjud), o Sisbajud
passou a permitir o rastreamento e bloqueio mais ágil de valores em contas de
devedores. Isso acelera o cumprimento das decisões judiciais e a efetividade
nas execuções.
A juíza auxiliar da presidência
do CNJ, Dayse Starling, que integra a equipe responsável pelo desenvolvimento
do Sisbajud, ela estima que os valores a serem bloqueados a partir deste ano –
após os ajustes realizados ainda em 2020 – tendem a ser expressivamente maiores
que em anos anteriores, indicando uma mudança de patamar na capacidade da
Justiça em efetuar a busca e bloqueio de ativos de devedores. “Mesmo com as
dificuldades iniciais de implantação do novo sistema, houve um trabalho intenso
das equipes de desenvolvedores tanto do CNJ, quanto do Dataprev e do Banco
Central. O sistema tem funcionado bem e estamos fazendo melhoria porque
queremos que a resposta aos magistrados seja ainda mais rápida.”
Dayse Starling explica que,
quanto mais automatizada for a plataforma, maior a agilidade na tramitação dos
processos. Antes, um servidor ou servidora precisava pegar processo por
processo, entrar no sistema e cadastrar as ordens de bloqueio individualmente.
Agora, com o Sisbajud, essas etapas são automatizadas e feita em blocos de
ordens. “No Sisbajud, as ordens de bloqueio entram no fluxo do processo
eletrônico automaticamente e busca as respostas sem a necessidade de
intervenção humana e isso reduz o tempo de tramitação e o tempo que o processo
ficaria parado.”
Novas funcionalidades
O lançamento de uma plataforma
mais automatizada, integrada ao Processo
Judicial Eletrônico (PJe) e com maior capacidade de rastreamento de
patrimônio de devedores foi o ponto de partida. Outros aperfeiçoamentos já
estão em curso. Até março, entra em operação a ferramenta “teimosinha”. O novo
recurso tecnológico permitirá que as ordens de bloqueios autorizadas pelos
juízes sejam repetidas pelo sistema de forma automática até que o valor total
da dívida por processo seja concluído.
No formato atual, quando o juiz
emite uma ordem de rastreamento de bens para pagamento aos credores e os
valores encontrados nas contas dos devedores não são suficientes para quitar
toda a dívida, o juiz tem que ficar renovando essa ordem sistematicamente. A
“teimosinha” vai eliminar esse processo de forma que a busca por ativos seja
encerrada somente quando o Sisbajud localizar os valores integrais das dívidas,
sem necessidade de intervenção humana.
“O juiz não mais precisará ficar
repetindo e renovando ordens. A ‘teimosinha’ vai aumentar as tentativas de
bloqueio e as chances de conseguir os valores e isso reduz, também, a
necessidade de advogados ficarem reiterando a necessidade de bloqueio. Estamos
cortando essas etapas e o juiz poderá decidir de antemão a reiteração da ordem
até que os valores sejam bloqueados integralmente”, conta Dayse Starling.
Outra funcionalidade que está
sendo desenvolvida permitirá a redução no tempo de resposta das instituições financeiras
aos juízes. Na situação atual, o processo chega a demorar dois dias para a
confirmação de bloqueio de valores. A mudança vai permitir que juízes e juízas
recebam resposta automática do bloqueio, no mesmo momento em que as
instituições financeiras responderem.
A finalidade do novo Sisbajud e
das novas funcionalidades que forem ser agregadas é, conforme indica Dayse
Starling, ampliar a celeridade do trâmite processual. “O que desejamos e
estamos trabalhando fortemente neste ano é para que os usuários não precisam
conhecer esses sistemas de bloqueio de bens, que todas as etapas sejam
automatizadas e façam parte do fluxo do processo judicial. E quanto mais
automatizado o sistema for e quanto menos sistemas o juiz precisar entrar, mais
tempo ele terá para analisar os processos e, com isso, menos tempo será gasto
na tramitação e mais rápida será a jurisdição.”
Os aperfeiçoamentos ao Sisbajud
fazem parte do Justiça 4.0,
uma das diretrizes do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Luiz Fux, de ampliar o acesso e o emprego de tecnologia pelos
tribunais brasileiros e por parte dos juízes e servidores do Judiciário. A
finalidade é fazer com que as ferramentas tecnológicas sejam usadas nos órgãos
de Justiça para desburocratizar o processo judicial e agilizar as demandas da
sociedade.
Fonte: CNJ