O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por
unanimidade, nesta terça-feira (9/3) a inclusão de cotas raciais nos concursos
de cartórios. A reserva mínima de 20% das vagas para pessoas negras será
aplicada apenas para novas seleções. Concursos em andamento não precisarão se adequar
à norma.
A decisão tomada pelo Plenário do CNJ nesta terça-feira
(9/3), durante a 326ª
Sessão Ordinária, se soma a outras iniciativas de promoção da equidade
já realizadas pelo Judiciário, como a promoção de cotas em concursos para
provimento de cargos efetivos, para ingresso na magistratura e para
seleção em vagas de estágio nos tribunais brasileiros. O ato
normativo aprovado no processo nº 0010162-83.2020.2.00.0000 altera a Resolução CNJ nº 81/2009.
O presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, reforça que a ação
afirmativa das cotas assegura a igualdade entre cidadãos, dado o contexto
histórico de desigualdade nas relações étnico-sociais no Brasil. “É premente
que a administração pública empreenda mecanismos institucionais que viabilizem
a minimização e eliminação das distorções étnicas da sociedade brasileira
mediante a efetiva aplicação material, em última análise, do princípio da
igualdade.”
A decisão do Plenário incorporou ajustes propostos pela
corregedora nacional de Justiça, conselheira Maria Thereza Assis de Moura, devido
à especificidade dos concursos para cartórios. Entre as propostas, está a
aplicação das cotas apenas para os concursos de ingresso na carreira, não sendo
aplicadas nos voltados à mudança de serventias.
Para a aplicação do percentual, será utilizado o padrão
definido pela Resolução
CNJ nº 203/2015, que estabelece a reserva mínima de 20% das vagas para
negros nos concursos para cargos efetivos e ingresso na magistratura. As cotas
serão aplicadas sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a
três. Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, será
arredondado para mais ou para menos, em caso de fração maior ou menor que 0,5.
A medida é uma resposta a pleito apresentado pela ONG
Educação e Cidadania de Afrodescentes e Carentes (Educafro) e reforçado no
Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário
Fonte: Conselho Nacional de Justiça