O Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas a ser pago
à Receita Federal pode ser destinado à realização de programas e projetos de
promoção dos direitos das crianças e adolescentes. Segundo a campanha nacional
“Se Renda à Infância”, lançada nesta quinta-feira (11/3), pelo Conselho
Nacional de Justiça (CNJ), ao entregar a Declaração de Imposto de Renda, os
contribuintes podem fazer essa opção, que gera um abatimento do valor que se
tem a pagar, ou um acréscimo do valor de restituição do IR.
Pesquisas têm evidenciado cada vez mais que a infância e a
adolescência são o período mais estratégico para formação do ser humano, por
isso os direitos infantojuvenis são prioridade absoluta na legislação
brasileira e o CNJ tem desenvolvido uma série de projetos e ações em prol da
criança e do adolescente, seja na esfera protetiva, seja infracional, afirma a
juíza auxiliar da Presidência do CNJ Trícia Navarro.
A destinação – que pode ser de no máximo 3% para pessoa
física; e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal –
vai reverter parte dos valores devidos de Imposto de Renda para os Fundos de Direitos
da Criança e do Adolescente. Esses recursos são aplicados nos projetos,
programas e ações voltados para a promoção, proteção, defesa e garantia dos
direitos de crianças e adolescentes, distribuídos mediante deliberação dos
Conselhos de Direitos nos diferentes níveis de governo (União, estados,
distrito federal e municípios). O prazo de apresentação da declaração do
Imposto de Renda 2021, ano-base 2020, começou no dia 1º de março e vai até o
dia 30 de abril.
A campanha “Se Renda à Infância” surgiu a partir de estudos
e discussões realizados no âmbito do Pacto Nacional pela Primeira Infância.
Segundo a juíza Trícia Navarro, o objetivo é esclarecer e incentivar os
contribuintes. “O que pretendemos é disseminar informações sobre essa
possibilidade de investimento, sem custos, na promoção de uma sociedade mais
justa, por meio de ações que favoreçam o cuidado e desenvolvimento de nossas
novas gerações”.
Além da iniciativa nacional capitaneada pelo CNJ, existem
outras iniciativas locais, como a campanha “Declare seu amor”, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO),
que desde 2017 incentiva magistrados e servidores a deduzirem as doações do IR.
Segundo a juíza Trícia Navarro, a iniciativa pioneira da corte rondoniense foi
premiada e contribuiu para investir nessa direção, mas ainda é necessário
ampliar a adesão. “Eu mesma já fui consultada por minha contadora sobre a
doação na declaração, mas não sabia ao certo do que se tratava. Percebi que a
possibilidade de destinar parte do imposto para esses fundos necessitava de
maior divulgação.”
A destinação do IR aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente tem previsão legal no Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim,
o Conselho quer garantir que todos os contribuintes saibam que parte do IR
devido pode ser encaminhado a esses fundos, que reverterão as doações para
programas e projetos sociais, especialmente os que envolvem crianças e
adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade. “Por ser um órgão
nacional, o CNJ tem condições de dar ampla divulgação dessa possibilidade, que
tem grande impacto para a vida de muitas crianças e adolescentes”, afirma
Trícia Navarro.
Formato completo
Para essa contribuição, é necessário preencher a Declaração
de Imposto de Renda no formato completo. Após o preenchimento, a pessoa ou
empresa pode fazer a destinação no campo “Resumo da Declaração” e “Doações
Diretamente na Declaração”. Ao escolher o campo “Criança e Adolescente”,
aparecerá a opção de destinação ao fundo nacional, distrital, estadual ou
municipal. O valor possível de ser doado é calculado automaticamente, conforme
o percentual indicado. “O contribuinte não paga nada a mais por isso, apenas
direciona o investimento do imposto. E não há nada mais importante do que investirmos
em nossas crianças e adolescentes, para um futuro melhor, que depende do que
fazemos hoje”, afirma a juíza.
Para as empresas que quiserem participar, há instruções no
site da Receita Federal, mas o contador pode ajudar no preenchimento da
Declaração de Imposto de Renda, a opção pela doação, impressão do DARF e o
recolhimento da doação. Por meio dessa doação, as empresas não têm custos e
participam indiretamente da oferta de programas, projetos e ações voltados aos
direitos da infância.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça